A NR 29 estabelece a necessidade de se realizarem inspeções ...
A inspeção dos trabalhadores dessas instalações deve ser realizada pela(o)
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29.6.2 A realização de inspeção prevista no subitem 29.5.7.1 em instalações de operadores portuários que exploram área no porto organizado e de titulares de instalações portuárias autorizadas deve ser realizada pelo SESMT, em relação a seus empregados e em relação aos trabalhadores avulsos em conjunto com os respectivos SESSTP.
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