Para fins de dimensionamento do Serviços Especializados em ...

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Q3882626 Segurança e Saúde no Trabalho
Para fins de dimensionamento do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), devem ser considerados dados relativos à força de trabalho portuária do ano civil anterior.
Em determinado porto organizado, foram registrados os seguintes dados:

• 72.000 trabalhadores portuários avulsos tomados ao longo do ano;
• 300 dias efetivamente trabalhados;
• 180 empregados portuários com vínculo empregatício (média anual).

Com base na NR-29, a base de cálculo a ser utilizada para o dimensionamento do SESMT é igual a 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de converter os avulsos do ano civil anterior em média diária pelos dias efetivamente trabalhados e, só então, somar os empregados com vínculo.

Tema central: Base de cálculo portuária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não resulta da aplicação do critério normativo informado na base. Depois de calcular a média dos avulsos em 240, a soma correta deve ser feita com os 180 empregados com vínculo, e não com outro valor; por isso o resultado certo não é 360.
B
Certa
O critério operacional da NR-29 para o dimensionamento no trabalho portuário exige apurar primeiro a média dos trabalhadores portuários avulsos tomados no ano civil anterior, dividindo o total anual pelos dias efetivamente trabalhados. Com os dados informados, 72.000 ÷ 300 = 240. Em seguida, esse resultado é considerado juntamente com os 180 empregados portuários com vínculo empregatício, chegando-se à base de cálculo de 420. Por isso, a alternativa B é a única compatível com a regra aplicável.
C
Errada
Incorreta. O valor é incompatível com a operação exigida pela NR-29. A regra manda dividir o total anual de avulsos pelos dias efetivamente trabalhados e, depois, somar os empregados com vínculo; esse procedimento não produz 2580.
D
Errada
Incorreta. Corresponde à soma direta de 72.000 com 180, tratando o total anual de avulsos como se fosse a base final. Esse é justamente o erro vedado pela regra: os avulsos não entram pelo total bruto anual, mas pela média obtida por 72.000 ÷ 300.
E
Errada
Incorreta. Decorre de operação indevida com os 300 dias, invertendo a lógica normativa. A NR-29 manda dividir o número anual de avulsos pelos dias efetivamente trabalhados, não multiplicar nem compor o cálculo de forma que gere 126000.
Pegadinha da questão
Usar o total anual de avulsos sem converter em média diária e esquecer de somar os empregados com vínculo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o dado dos avulsos vier como total anual, primeiro converta em média pelos dias efetivamente trabalhados.
  • Depois some os empregados com vínculo ao resultado dessa média.

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