A Resolução CFP nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologi...
I. O Laudo Psicológico deve conter, obrigatoriamente, os itens: Identificação, Descrição da Demanda, Procedimento, Análise e Conclusão, sendo vedada a emissão de documentos sem essa estrutura mínima completa.
II. Na "Análise", o psicólogo deve fazer uma exposição descritiva de forma metódica, objetiva e fiel dos dados colhidos, sem apresentar inferências ou integrações teóricas, que devem ficar restritas à Conclusão.
III. A "Conclusão" do Laudo Psicológico deve apresentar o resultado da avaliação, respondendo à demanda inicial, podendo incluir encaminhamentos e orientações, mas não deve conter diagnóstico taxativo se não houver certeza absoluta.
Está CORRETO o que se afirma em: