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Q4070823 Direito Administrativo
Um órgão da administração pública municipal identificou a necessidade de promover capacitação continuada para seus servidores que atuam nas áreas de planejamento, gestão de contratos e fiscalização administrativa, em razão de recentes alterações normativas e procedimentais aplicáveis à rotina institucional. Para tanto, a administração pretende contratar empresa especializada para ministrar curso de treinamento e aperfeiçoamento funcional, com conteúdo técnico direcionado às necessidades específicas do órgão e metodologia compatível com a realidade administrativa local.
Considerando a disciplina da Lei nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos acerca dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XVIII, f: "XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;" Como o enunciado descreve a contratação de empresa especializada para ministrar curso de treinamento e aperfeiçoamento funcional de servidores, o objeto se enquadra exatamente nessa hipótese legal, o que confirma o gabarito C.

Tema central: Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque nega relevância jurídica a uma atividade que a Lei nº 14.133/2021 tipifica expressamente como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
B
Errada
Está incorreta porque afirma impossibilidade de contratação externa, mas a própria lei reconhece o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal como objeto contratável ao classificá-lo como serviço técnico especializado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente à classificação legal dada pela Lei nº 14.133/2021 ao objeto descrito no enunciado. O curso de capacitação e aperfeiçoamento funcional para servidores se enquadra em "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", categoria que o art. 6º, XVIII, f, define expressamente como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
D
Errada
Está incorreta porque atribui natureza operacional comum a serviço que a lei enquadra justamente na categoria oposta: serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
E
Errada
Está incorreta porque acrescenta requisito subjetivo inexistente na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre capacitação de servidores como atividade interna da Administração e sua classificação legal como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, além da tentativa de trocar essa natureza por serviço operacional comum ou criar restrição não prevista em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Lei nº 14.133/2021 trouxer rol expresso no art. 6º, confira se a alternativa reproduz a classificação legal do objeto.
  • Se a lei enquadra expressamente um serviço como técnico especializado, elimine alternativas que o tratem como irrelevante, interno insuscetível de contratação ou operacional comum.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem limitações subjetivas não previstas no dispositivo legal, como restrição a determinadas categorias de servidores.

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Comentários

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treinamento e aperfeiçoamento = ESPECIALIZADO = INEXIGIBILIDADE

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

(...)

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;



Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

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