O empregador deverá indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional. Ficam desobrigadas a indicar médico coordenador, sem levar em consideração negociações
coletivas, as empresas de grau de risco
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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