A regularidade documental é dever do condutor. Analise as a...
(__)Para a renovação da CNH nas categorias C, D e E, é obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção.
(__)Se o operador for flagrado conduzindo máquina com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima.
(__)A falta de atualização do licenciamento da máquina impede sua circulação legal em vias públicas, sujeitando-a à remoção ao pátio.
(__)O operador pode, legalmente, operar máquinas de categoria D possuindo apenas a categoria C, desde que a máquina esteja vazia.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 143, 147, caput e § 2º, 162, V, e 230, V: “Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: (...) III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil, quinhentos quilogramas; IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (...) Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem: (...) V - toxicológico, de larga janela de detecção, quando se tratar de obtenção ou renovação de habilitação nas categorias C, D e E. (...) § 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (...) Art. 162. Dirigir veículo: (...) V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; (...) Art. 230. Conduzir o veículo: (...) V - que não esteja registrado e devidamente licenciado: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;”. A sequência correta é V, V, V, F, o que conduz à alternativa D.
- Em itens sobre CNH das categorias C, D e E, confira primeiro se a pergunta trata de obtenção ou renovação: o art. 147, V, exige exame toxicológico em ambas.
- Se o enunciado mencionar CNH vencida há mais de 30 dias, a consequência legal a memorizar é a do art. 162, V: infração gravíssima.
- Quando o problema envolver licenciamento, o critério é objetivo: veículo não devidamente licenciado não circula regularmente e fica sujeito à remoção, nos termos do art. 230, V.
- Para categorias de habilitação, observe a destinação e a capacidade legal do veículo no art. 143; circunstâncias como estar vazio não criam exceção.
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Comentários
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GAB: D
V, V, V, F.
De acordo com ctb, janela de detecção? 90 DIAS!
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 1o O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.
§ 3º (Revogado).
§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran.
§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará ao condutor:
I - (VETADO); e
II - a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
§ 6o O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no .
§ 7º O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
I - fixar preços para os exames;
II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e
III - estabelecer regras de exclusividade territorial.
Deus seja louvado!
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