Um município pretende contratar empresa especializada para ...
Considerando a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa CORRETA quanto à modalidade de licitação mais adequada para a situação apresentada:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII, e art. 29, caput e parágrafo único: "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia"; "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."; "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea 'a' do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
- Se o objeto for obra de engenharia, confira primeiro se a lei direciona para concorrência e se há vedação ao pregão.
- Inexigibilidade só entra quando houver inviabilidade de competição; se o enunciado fala em ampla competitividade, essa via fica afastada.
- Na Lei nº 14.133/2021, confirme o rol do art. 28 antes de aceitar modalidade antiga como convite.
- Diálogo competitivo não serve para qualquer objeto complexo; ele exige hipótese legal excepcional e insuficiência de definição prévia da solução.
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GAB C
Art. 6º. XXXVIII - CONCORRÊNCIA: modalidade de licitação para CONTRATAÇÃO de BENS e SERVIÇOS ESPECIAIS e de OBRAS e SERVIÇOS COMUNS e ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:
- a) menor preço;
- b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
- c) técnica e preço;
- d) maior retorno econômico;
- e) maior desconto;
XLI - PREGÃO: modalidade de licitação obrigatória para AQUISIÇÃO de BENS e SERVIÇOS COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;
Lei 14.133/21
Pregão- AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns
Concorrência- obras e serviços COMUNS comuns de engenharia que NÃO envolvam grande complexidade.
Um município pretende contratar empresa especializada para a construção de uma nova unidade básica de saúde, com projeto básico previamente elaborado e valor estimado compatível com obras de engenharia de médio porte. A Administração deseja assegurar ampla competitividade entre os interessados, bem como selecionar a proposta mais vantajosa com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.
- critério objetivo = comum
- obra e engenharia = concorrência, comuns e especiais
Modalidades de licitação:
Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).
Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
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