Um município pretende contratar empresa especializada para ...

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Q4070813 Direito Administrativo
Um município pretende contratar empresa especializada para a construção de uma nova unidade básica de saúde, com projeto básico previamente elaborado e valor estimado compatível com obras de engenharia de médio porte. A Administração deseja assegurar ampla competitividade entre os interessados, bem como selecionar a proposta mais vantajosa com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.
Considerando a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa CORRETA quanto à modalidade de licitação mais adequada para a situação apresentada: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII, e art. 29, caput e parágrafo único: "concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia"; "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."; "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea 'a' do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."

Tema central: Modalidade para obra de engenharia
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A inexigibilidade não se justifica pela mera natureza técnica do objeto nem pela especialização da empresa. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput, "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:". O enunciado afirma justamente a intenção de assegurar ampla competitividade, o que exclui a inviabilidade de competição.
B
Errada
Errada. A construção da UBS é obra de engenharia, e a Lei nº 14.133/2021 veda o pregão para obras e serviços de engenharia, salvo a hipótese específica de serviço comum de engenharia, que não é o caso. O critério eliminatório é expresso no art. 29, parágrafo único: "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea 'a' do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Lei nº 14.133/2021 enquadra a concorrência como modalidade própria para contratação de obras e serviços de engenharia. O enunciado descreve exatamente uma obra de engenharia previamente definida, com critérios objetivos de julgamento e busca de ampla competitividade, quadro compatível com a concorrência. Além disso, a base legal também afasta o pregão para obras de engenharia, o que reforça que a solução correta é a concorrência.
D
Errada
Errada. Convite não é modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021. O art. 28, caput, traz rol taxativo: "São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo." Como convite não aparece nesse rol, sua utilização é juridicamente incompatível com a lei vigente, independentemente do valor da contratação.
E
Errada
Errada. O diálogo competitivo tem cabimento restrito e excepcional. A própria base indica que ele pressupõe hipóteses legais de inovação, impossibilidade de definição prévia suficiente da solução ou necessidade de definir meios técnicos ou estrutura jurídica-financeira. Aqui ocorre o contrário: o objeto já está previamente definido com projeto básico elaborado. O art. 32, caput, confirma a restrição: "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obra de engenharia e serviço comum de engenharia para induzir ao pregão, além de testar se o candidato lembra que convite não existe como modalidade na Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Se o objeto for obra de engenharia, confira primeiro se a lei direciona para concorrência e se há vedação ao pregão.
  • Inexigibilidade só entra quando houver inviabilidade de competição; se o enunciado fala em ampla competitividade, essa via fica afastada.
  • Na Lei nº 14.133/2021, confirme o rol do art. 28 antes de aceitar modalidade antiga como convite.
  • Diálogo competitivo não serve para qualquer objeto complexo; ele exige hipótese legal excepcional e insuficiência de definição prévia da solução.

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Comentários

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GAB C

Art. 6º. XXXVIII - CONCORRÊNCIA: modalidade de licitação para CONTRATAÇÃO de BENS e SERVIÇOS ESPECIAIS e de OBRAS e SERVIÇOS COMUNS e ESPECIAIS DE ENGENHARIA, cujo critério de julgamento poderá ser:

  • a) menor preço;
  • b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • c) técnica e preço;
  • d) maior retorno econômico;
  • e) maior desconto;

XLI - PREGÃO: modalidade de licitação obrigatória para AQUISIÇÃO de BENS e SERVIÇOS COMUNS, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO ou o de MAIOR DESCONTO;

Lei 14.133/21

Pregão- AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns

Concorrência- obras e serviços COMUNS comuns de engenharia que NÃO envolvam grande complexidade.

Um município pretende contratar empresa especializada para a construção de uma nova unidade básica de saúde, com projeto básico previamente elaborado e valor estimado compatível com obras de engenharia de médio porte. A Administração deseja assegurar ampla competitividade entre os interessados, bem como selecionar a proposta mais vantajosa com base em critérios objetivos previamente definidos no edital.

  • critério objetivo = comum
  • obra e engenharia = concorrência, comuns e especiais

Modalidades de licitação:

Concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).

 Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

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