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Q4036601 Direito Administrativo
A Secretaria Municipal de Infraestrutura pretende contratar uma empresa para executar a construção de um centro cultural, obra considerada de engenharia com elementos arquitetônicos especiais. Durante a fase interna da licitação, a equipe de planejamento avalia que, além do preço, a qualidade técnica do projeto arquitetônico será determinante para o atendimento do interesse público.
Considerando a modalidade Concorrência, prevista na Lei nº 14.133/2021, e seus critérios de julgamento, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;". No caso, trata-se de concorrência para obra de engenharia com elementos arquitetônicos especiais, de modo que a lei admite o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico; por isso, a alternativa D é a correta.

Tema central: Critérios de julgamento na concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A lei não impõe técnica e preço para toda obra de engenharia. O art. 6º, XXXVIII, afirma que o critério de julgamento da concorrência "poderá ser" um entre vários, o que exclui obrigatoriedade genérica. A alternativa cria uma imposição inexistente na Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
Errada. A afirmação de que a concorrência não admite avaliação técnica contraria diretamente o rol legal do art. 6º, XXXVIII, que prevê tanto "melhor técnica ou conteúdo artístico" quanto "técnica e preço". Portanto, não existe obrigatoriedade de menor preço nem vedação à avaliação técnica.
C
Errada
Errada. O maior retorno econômico não é critério exclusivo da concorrência no caso descrito, mas apenas uma das possibilidades previstas no art. 6º, XXXVIII. A alternativa erra ao transformar uma opção legal em critério único.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 14.133/2021 inclui expressamente, entre os critérios de julgamento da concorrência, o de melhor técnica ou conteúdo artístico. Além disso, o art. 36, caput e § 1º, prevê esse critério quando a qualidade técnica das propostas for relevante aos fins pretendidos pela Administração, inclusive em obras e serviços especiais de engenharia. Como o enunciado destaca elementos arquitetônicos especiais e a importância da qualidade técnica do projeto, a adoção desse critério é juridicamente compatível.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre modalidade de licitação e critério de julgamento, além da falsa ideia de que obra de engenharia sempre exige técnica e preço ou de que a concorrência só comporta menor preço.
Dica para questões semelhantes
  • Na concorrência, confira o rol do art. 6º, XXXVIII: a lei admite pluralidade de critérios de julgamento.
  • A expressão legal "poderá ser" afasta teses de obrigatoriedade ou exclusividade, salvo previsão específica que a base não trouxe.
  • Se o enunciado destacar relevância da qualidade técnica, verifique a possibilidade de melhor técnica ou conteúdo artístico, especialmente à luz do art. 36, § 1º.

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Comentários

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

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