Na atualidade, tendo em vista a enorme importância social, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, IV, IX e X: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" No caso de fake news com conteúdo ofensivo, a proteção constitucional da liberdade de expressão convive com a tutela da honra e da imagem, o que confirma a correção da alternativa A.
- Em temas de fake news, procure primeiro o conflito entre liberdade de expressão e proteção da honra, imagem, intimidade e vida privada.
- Se a alternativa fala de efeitos sociais ou políticos, verifique se há fundamento normativo constitucional; sem isso, a assertiva não se sustenta juridicamente.
- Liberdade de expressão, na Constituição, não equivale a imunidade para abusos lesivos a direitos da personalidade.
- Quando a questão estiver em Direito Constitucional, prefira a alternativa ancorada no art. 5º a enunciados meramente descritivos ou opinativos.
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Comentários
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Gabarito A
O artigo quinto da Constituição de 1988 assegura a liberdade de expressão, permitindo que as pessoas manifestem suas ideias, opiniões e produções intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação sem censura prévia.
No entanto, essa liberdade não é absoluta, pois não autoriza a divulgação de mentiras, ofensas ou difamações.
CFOPMBA
GABARITO: A
A Constituição é ampla na proteção:
Inciso IV: É livre a manifestação do pensamento (vedado o anonimato).
Inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (independentemente de censura ou licença).
A liberdade de falar não dá o direito de cometer crimes ou destruir a vida alheia. O "abuso de direito" é punido.
A Proteção da Honra (Inciso X): A CF diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. (Aqui entra a barreira contra a difamação).
O Direito de Resposta (Inciso V): Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento pacificado (especialmente no Inquérito das Fake News e ADPF 130) de que: "A liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia."
Portanto:
Difamação: É crime contra a honra. A Constituição não protege crimes.
Mentiras (Fake News dolosas): Não constituem "pensamento" ou "atividade intelectual" protegida. O dolo de enganar e prejudicar retira a proteção constitucional, sujeitando o autor à responsabilização civil e penal.
Questão muito mal elaborada!
easy
Uma questão dessas foi feita pelo próprio prefeito, só pode!
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