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Q3768296 Direito Constitucional
Na atualidade, tendo em vista a enorme importância social, política e cultural das redes e das práticas de comunicação e informação (especialmente na internet), nós nos deparamos com o problema das fake news. Sobre isso é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, IV, IX e X: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" No caso de fake news com conteúdo ofensivo, a proteção constitucional da liberdade de expressão convive com a tutela da honra e da imagem, o que confirma a correção da alternativa A.

Tema central: Liberdade de expressão e honra
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz, em linguagem conclusiva, o regime constitucional aplicável: há liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação (art. 5º, IV e IX), mas essa liberdade não é absoluta, pois encontra limite na proteção da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada (art. 5º, X), além da vedação ao anonimato. Por isso, mentiras e difamações lesivas a direitos da personalidade não ficam constitucionalmente protegidas como exercício regular da liberdade de expressão.
B
Errada
Incorreta porque não apresenta comando constitucional nem tese jurídica normativa sobre direitos individuais. A afirmação sobre "enfraquecimento da polarização política" é sociopolítica e contingente, sem fundamento normativo extraído do art. 5º da Constituição.
C
Errada
Incorreta porque descreve suposto efeito da internet sobre a imprensa tradicional, mas a base não fornece regra constitucional que estabeleça esse conteúdo. Não há, aqui, critério jurídico sobre liberdade de expressão ou comunicação social que sustente a assertiva.
D
Errada
Incorreta porque atribui origem histórica às notícias falsas e define a internet como seu ambiente próprio, o que é matéria fática, não norma constitucional. A base afirma expressamente que não há fundamento constitucional para dizer que a propagação de notícias falsas seja novidade trazida pela internet.
E
Errada
Incorreta porque formula generalização sociológica sem correspondência com regra, vedação ou efeito normativo dos direitos individuais. A Constituição não estabelece que a sociedade se protege da desinformação pelo simples fato de circular mais informação verdadeira do que falsa.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa juridicamente sustentada com outras apenas plausíveis no plano social. A confusão real era tratar afirmações empíricas sobre internet e política como se fossem respostas de Direito Constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de fake news, procure primeiro o conflito entre liberdade de expressão e proteção da honra, imagem, intimidade e vida privada.
  • Se a alternativa fala de efeitos sociais ou políticos, verifique se há fundamento normativo constitucional; sem isso, a assertiva não se sustenta juridicamente.
  • Liberdade de expressão, na Constituição, não equivale a imunidade para abusos lesivos a direitos da personalidade.
  • Quando a questão estiver em Direito Constitucional, prefira a alternativa ancorada no art. 5º a enunciados meramente descritivos ou opinativos.

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Comentários

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Gabarito A

O artigo quinto da Constituição de 1988 assegura a liberdade de expressão, permitindo que as pessoas manifestem suas ideias, opiniões e produções intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação sem censura prévia.

No entanto, essa liberdade não é absoluta, pois não autoriza a divulgação de mentiras, ofensas ou difamações. 

CFOPMBA

GABARITO: A

A Constituição é ampla na proteção:

Inciso IV: É livre a manifestação do pensamento (vedado o anonimato).

Inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (independentemente de censura ou licença).

A liberdade de falar não dá o direito de cometer crimes ou destruir a vida alheia. O "abuso de direito" é punido.

A Proteção da Honra (Inciso X): A CF diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. (Aqui entra a barreira contra a difamação).

O Direito de Resposta (Inciso V): Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento pacificado (especialmente no Inquérito das Fake News e ADPF 130) de que: "A liberdade de expressão não é liberdade de agressão, não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da honra alheia."

Portanto:

Difamação: É crime contra a honra. A Constituição não protege crimes.

Mentiras (Fake News dolosas): Não constituem "pensamento" ou "atividade intelectual" protegida. O dolo de enganar e prejudicar retira a proteção constitucional, sujeitando o autor à responsabilização civil e penal.

Questão muito mal elaborada!

easy

Uma questão dessas foi feita pelo próprio prefeito, só pode!

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