Durante uma vistoria em loteamento em expansão, o Fiscal de...
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Comentário – Gabarito: Alternativa B
1. Interpretação do tema:
A questão trata da legalidade do embargo administrativo de obra em andamento sem licença, destacando a necessidade de procedimentos formais e o respeito à legislação urbanística. O aspecto principal é a atuação do Fiscal de Obras diante de uma irregularidade flagrante, observando o plano diretor e a legislação federal.
2. Legislação Aplicável:
Art. 182 da Constituição Federal: Política urbana para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Art. 2º, VI, e Art. 40 do Estatuto da Cidade: Controle do uso do solo e necessidade de adequação à lei municipal e ao plano diretor.
Jurisprudência: O STJ (RMS 137-PA) autoriza embargo imediato de obra clandestina mesmo sem procedimento prévio formal, devido à ausência de licença.
3. Tema central e conhecimentos exigidos:
Exige-se compreensão sobre a atuação formal da fiscalização, necessidade de documentação e legalidade dos atos que visam garantir o interesse urbanístico e o cumprimento das normas locais.
Exemplo prático: Se o fiscal presencia obra sem alvará, deve embargar imediatamente, lavrando auto circunstanciado (relatório)
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está certa porque prescreve a emissão de ordem de embargo registrada formalmente em relatório de vistoria e auto circunstanciado. Isso atende aos princípios da formalidade e publicidade, fundamentado na doutrina de Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro") e respaldado pela jurisprudência do STJ acima citada.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Está errada, pois a multa não substitui o embargo em caso de irregularidade. O embargo é prioritário para cessar a atividade ilícita.
- C: Incorreta, pois o embargo deve ser formal e escrito; ordem oral é apenas excepcional e pode ser contestada por falta de documentação.
- D: Totalmente equivocada: o embargo é preventivo e serve para impedir o prosseguimento da obra irregular antes da conclusão.
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Emitir ordem de embargo quando verificada infração urbanística grave, devidamente registrada em relatório de vistoria e formalizada mediante auto circunstanciado.
A alternativa que apresenta corretamente um aspecto técnico e legal relacionado à aplicação de embargo administrativo é a B.
B) Emitir ordem de embargo quando verificada infração urbanística grave, devidamente registrada em relatório de vistoria e formalizada mediante auto circunstanciado.
O Embargo de Obra é uma medida cautelar e coercitiva de paralisação imediata, utilizada pelo Fiscal de Obras para fazer cessar uma infração grave à legislação urbanística, como a execução de obra sem licença.
- Infração Grave: O embargo é a sanção adequada para infrações que comprometem o planejamento urbano (como construir sem licença) ou a segurança.
- Registro em Vistoria: O ato administrativo do embargo deve ser precedido da constatação técnica da irregularidade, formalizada em Relatório de Vistoria.
- Auto Circunstanciado: A ordem de embargo é formalizada por meio de um Auto de Embargo, um documento oficial e circunstanciado que descreve detalhadamente a infração, o local, o dispositivo legal violado e a determinação de paralisação imediata, garantindo a publicidade e a legalidade do ato.
- A) Incorreta: O embargo é uma medida de paralisação da infração, diferente da multa, que é uma sanção pecuniária. Eles não se substituem; são medidas que podem ser aplicadas cumulativamente. A multa não impede a continuidade da obra ilegal, o que o embargo faz.
- C) Incorreta: Nenhum ato administrativo sancionatório pode ser realizado oralmente. A fé pública do agente exige a formalização escrita (Auto de Embargo) para garantir a legalidade, o contraditório e a ampla defesa do autuado.
- D) Incorreta: O embargo é uma medida de paralisação de obras em andamento. Se a obra já está concluída, o instrumento correto é a interdição do uso e/ou a demolição da parte ou totalidade da obra irregular, precedida do devido processo legal.
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