Na construção de um estatuto, é necessário definir o objeto...
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Comentário de Gabarito – PBH Ativos S.A.: Objeto Social
Interpretação do Tema:
A questão trata do objeto social da PBH Ativos S.A. conforme definido em seu estatuto e na Lei Municipal nº 10.003/2010. O comando exige identificar o que NÃO integra o objeto social da companhia.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Municipal nº 10.003/2010, Art. 2º, consideram-se objeto social da PBH Ativos S.A. diversas atividades listadas em incisos, como:
• c) Estruturar e implementar operações para obtenção de recursos junto ao mercado de capitais;
• d) Auxiliar o Município em investimentos em infraestrutura e serviços públicos;
• e) Licitar ou realizar obras mediante convênios com a Administração Municipal.
Esses trechos são literais da lei (Art. 2º, incisos c, d, e).
Análise das Alternativas:
Alternativa A (Gabarito):
“Titular, negociar, administrar, aplicar, ceder e explorar economicamente ativos municipais” NÃO está literalmente prevista no art. 2º da Lei 10.003/2010 como parte do objeto social detalhado da PBH Ativos S.A. Esta é uma pegadinha, pois embora parte das atribuições das empresas públicas, não há previsão expressa desse rol de atividades no dispositivo citado.
Exemplo prático: Se perguntado em prova se a PBH Ativos S.A. pode “explorar economicamente ativos municipais”, a resposta é NÃO segundo o art. 2º da lei.
Alternativa B:
Correta segundo a lei (Art. 2º, c): “estruturar e implementar operações para obter recursos junto ao mercado de capitais”.
Alternativa C:
Correta conforme a lei (Art. 2º, d): “auxiliar o Município em investimentos em infraestrutura e serviços públicos”.
Alternativa D:
Correta nos termos do (Art. 2º, e): “licitar ou realizar obras com Administração Direta/Indireta”.
Estratégia e Pegadinhas:
Sempre busque o texto literal da lei. Palavras aparentemente corretas podem ser adaptadas, fugindo da literalidade exigida em concursos.
Conclusão:
A alternativa A é a única que não corresponde de fato ao objeto social da PBH Ativos segundo seu estatuto legal.
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Comentários
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Art. 2º A Companhia tem como objeto social e realizará em nome próprio e por sua responsabilidade as seguintes atividades: I. titular, administrar e explorar economicamente ativos municipais; II. auxiliar o Tesouro Municipal na captação de recursos financeiros, podendo, para tanto, colocar no mercado obrigações de emissão própria, receber, adquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários da Companhia;
Erros: Titular, negociar, administrar, aplicar, ceder e explorar economicamente ativos municipais;
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