A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...

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Q3873681 Direito Ambiental
A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." A alternativa D reproduz esse rol legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 22, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê a suspensão parcial ou total de atividades, sem restringi-la a infrações contra a flora e sem exigir a condição descrita na alternativa sobre poluição hídrica com mortandade comprovada de fauna ictiológica. A alternativa cria requisito material não previsto na norma.
B
Errada
Incorreta. O art. 22, III, da Lei nº 9.605/1998 prevê a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções ou doações, mas não fixa prazo máximo de doze meses nem estabelece revogação obrigatória pela apresentação de PRAD. A alternativa acrescenta prazo e condição resolutiva sem base legal no dispositivo cobrado.
C
Errada
Incorreta. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica não se limitam à prestação de serviços à comunidade. O rol do art. 22 inclui também suspensão de atividades, interdição temporária e proibição de contratar com o Poder Público.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao rol expresso do art. 22 da Lei nº 9.605/1998. O dispositivo enumera exatamente três penas restritivas de direitos da pessoa jurídica: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Pegadinha da questão
A banca misturou o rol do art. 22 com acréscimos inventados e explorou a confusão entre as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica e a prestação de serviços à comunidade do art. 23, como se esta fosse exclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir quais são as penas da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
  • Elimine alternativas que adicionem prazo, condição de revogação, limitação temática ou exceção não escrita no dispositivo legal cobrado.
  • Não confunda o art. 22, que traz as penas restritivas de direitos, com o art. 23, que disciplina a prestação de serviços à comunidade em separado.

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