A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações admi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." A alternativa D reproduz esse rol legal, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão pedir quais são as penas da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
- Elimine alternativas que adicionem prazo, condição de revogação, limitação temática ou exceção não escrita no dispositivo legal cobrado.
- Não confunda o art. 22, que traz as penas restritivas de direitos, com o art. 23, que disciplina a prestação de serviços à comunidade em separado.
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