A Secretaria Municipal de Administração pretende adquirir k...

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Q4036588 Direito Administrativo
A Secretaria Municipal de Administração pretende adquirir kits de escritório padronizados (papel, grampeadores, canetas, pastas, caixas organizadoras) e contratar um serviço de manutenção preventiva de impressoras, ambos considerados de natureza comum, pois possuem especificações usuais amplamente disponíveis no mercado.
Durante a fase de planejamento, a equipe técnica discute qual modalidade e qual critério de julgamento, devem ser empregados para garantir economicidade e celeridade na contratação.
Com base na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLI: "XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;". Como o enunciado versa sobre bens e serviço comum com especificações usuais amplamente disponíveis no mercado, aplica-se essa regra, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Pregão para bens e serviços comuns
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a definição legal do pregão na Lei nº 14.133/2021. O art. 6º, XLI, estabelece que o pregão é modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e que os critérios de julgamento admitidos são menor preço ou maior desconto. Como o enunciado descreve objetos com especificações usuais amplamente disponíveis no mercado, trata-se da hipótese legal de cabimento do pregão.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o critério de julgamento do pregão. O art. 6º, XLI, admite expressamente menor preço ou maior desconto, de modo que não é correto afirmar que maior desconto é vedado.
C
Errada
Está errada porque exclui os serviços comuns do campo de incidência do pregão, em contrariedade direta ao art. 6º, XLI, que abrange bens e serviços comuns.
D
Errada
Está errada porque atribui ao pregão critério de julgamento não previsto em lei. Pelo art. 6º, XLI, os critérios admitidos no pregão são apenas menor preço ou maior desconto, e não técnica e preço.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: trocar a expressão legal "bens e serviços comuns" por apenas "bens comuns" e ignorar que o pregão admite expressamente também o critério de maior desconto.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ver objeto comum definido por especificações usuais de mercado, confira se a lei impõe pregão como modalidade obrigatória.
  • No pregão, memorize os dois critérios legalmente admitidos: menor preço e maior desconto.
  • Se a alternativa excluir serviços comuns do pregão, ela contraria a redação legal.
  • Se a alternativa incluir técnica e preço no pregão, elimine-a por incompatibilidade com o art. 6º, XLI.

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Comentários

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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

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