Consoante a Resolução CFM n.º 2.152/2016, que estabelece nor...
São considerados como inelegíveis os médicos que não estiverem quites com o Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como os que tiverem sido apenados eticamente nos últimos quatro anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM.