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Um laudo psicológico deve conter

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SGA-AC Prova: CESPE - 2006 - SGA-AC - Psicólogo |
Q211721 Psicologia
Um laudo psicológico deve conter
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão dependia de verificar a estrutura mínima do laudo psicológico prevista na Resolução CFP nº 06/2019 e identificar se a alternativa trazia apenas elementos normativos ou se acrescentava exigência não prevista.

Tema central: Estrutura do laudo psicológico
Análise das alternativas
A
Errada
Ela não pode ser afastada tecnicamente pela resolução, porque nome do solicitante e finalidade integram o bloco de identificação do laudo psicológico, compatível com a estrutura normativa do art. 13.
B
Errada
Ela descreve conteúdo compatível com a estrutura do laudo, especialmente o procedimento, que é item obrigatório. Pela base, os procedimentos utilizados integram o documento, então essa alternativa não se elimina por incompatibilidade normativa.
C
Errada
Ela também está em conformidade com a estrutura mínima, porque a análise é componente expresso do laudo psicológico e deve expor a interpretação técnica dos dados com linguagem adequada e precisa.
D
Certa
Seguindo o gabarito oficial, a alternativa D se apoia na menção à conclusão, que integra a estrutura obrigatória do laudo psicológico. Contudo, o ponto decisivo da alternativa é a indicação nominal de outro colega para segunda opinião, e a base informa que esse requisito não está previsto na Resolução CFP nº 06/2019. Assim, o comentário não confirma tecnicamente o gabarito oficial, apenas registra a tensão entre ele e a norma.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar elemento estrutural obrigatório do laudo com conteúdo acessório não previsto na norma, como a indicação nominal de outro colega para segunda opinião.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre documentos psicológicos, confira primeiro a enumeração normativa da estrutura mínima antes de julgar detalhes da alternativa.
  • Quando a opção acrescenta exigência não listada pela norma, esse acréscimo é o ponto decisivo.
  • Na Resolução CFP nº 06/2019, para laudo psicológico, o núcleo estrutural é: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências.

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Comentários

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Segunda opinião? Onde está escrito?
Questão errada!
A certa é a letra b)
3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO 
 3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológico 
 
 1.Identificação 
 2.Descrição da demanda 
 3. Procedimento 
 4. Análise 
 5. Conclusão
Em: RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003 
Também concordo, em momento algum fala-se em indicação nominal de outro colega que possar dar uma segunda opinião na Resolução.
Portanto, a letra D não pode ser nosso gabarito.

Eu também discordo do gabarito. A letra B parece ser a mais correta. Vejamos:

A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.

Fonte: Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas 
Resolução CFP N.º 007/2003 |

Pessoal, pra mim a única errada ai é a D!

Oi????????????

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