O art. 5º da Constituição Federal assegura direitos e garan...
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O direito de petição é uma garantia fundamental (Art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88) que assegura a qualquer pessoa, física ou jurídica (incluindo estrangeiros), a possibilidade de acionar os Poderes Públicos, sem custos ou taxas, para defender direitos ou denunciar ilegalidades e abusos de poder.
- Gratuidade: O exercício é totalmente gratuito, independente da condição econômica, sem taxas para protocolar.
- Finalidade: Defesa de direitos ou contra ilegalidade/abuso de poder.
- Abrangência: Aplica-se a todos (brasileiros e estrangeiros), não sendo necessário advogado.
- Objeto: Pode ser uma queixa, reclamação, ou uma reivindicação de interesse geral ou pessoal.
A questão trata do direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal de 1988.
- A – Incorreta:
- O direito de petição não se restringe a brasileiros natos; estrangeiros residentes também podem exercê-lo, conforme o texto constitucional.
- B – Incorreta:
- O direito de petição não depende de demonstração de interesse econômico direto; ele pode ser exercido por qualquer pessoa em defesa de direitos.
- C – Incorreta:
- O direito de petição é pleno e autônomo na Constituição, não exigindo regulamentação infraconstitucional para sua existência ou validade.
- D – Correta (Gabarito):
- Art. 5º, XXXIV, “a” e “b”: é assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade, sem necessidade de pagamento de taxas.
OBS:
Súmula Vinculante 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.” Logo, o exercício do direito de petição, ainda que em grau de recurso, não pode ser vinculado ao pagamento de taxas.
Súmula 373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
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