Julgue os seguintes itens, no que se refere a regras de com...
I O foro do local do imóvel possui competência territorial absoluta para julgar ação de reintegração de posse.
II Os atos decisórios praticados pelo juízo absolutamente incompetente são nulos de pleno direito e, portanto, impreterivelmente ineficazes.
III A execução de título extrajudicial pode ser ajuizada no foro do local em que foi praticado o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente de o executado não mais residir nessa localidade.
IV O juízo em que foi prolatada sentença de mérito terá competência funcional exclusiva para processar o cumprimento provisório ou definitivo da referida decisão.
De acordo com o CPC, estão certos apenas os itens
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Comentário do Gabarito:
Tema central da questão: Competência no Processo Civil, especialmente competência territorial, competência funcional e atos nulos, conforme regramento do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Análise dos itens:
I – CERTO. O foro do local do imóvel é de competência absoluta nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, como a reintegração de posse. Assim determina art. 47 do CPC: “Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.” Nada permite que as partes elejam outro foro, por se tratar de competência material.
Exemplo: Se João quiser ser reintegrado em sua fazenda localizada no município X, deverá ajuizar a ação ali, ainda que ele more em Y.
II – ERRADO. Os atos praticados por juízo absolutamente incompetente não são automaticamente ineficazes; podem até ser convalidados em alguns casos ou consertados sem nulidade absoluta. A nulidade depende de provocação e análise do prejuízo (art. 64 do CPC). Portanto, o item exagera ao afirmar “impreterivelmente ineficazes”.
III – CERTO. O art. 781, II e III do CPC permite que a execução de título extrajudicial seja proposta no foro do local do ato/fato que deu origem ao título, ainda que o executado não resida mais ali. Essa alternativa corresponde à flexibilidade prevista no CPC.
Exemplo: Se o contrato foi celebrado em Belo Horizonte e, posteriormente, o devedor mudou-se, pode-se propor a execução em Belo Horizonte (lugar do fato).
IV – ERRADO. A competência para o cumprimento da sentença, regra geral, cabe ao juízo que prolatou a decisão (art. 516, II, do CPC), porém NÃO é exclusiva ou “funcional exclusiva”, pois o exequente pode optar pelo juízo do domicílio do executado ou do local dos bens (art. 516, parágrafo único). Cuidado com pegadinhas que usam termos como “exclusiva”! Jurisprudência: STJ, REsp 1.349.453/SP.
Alternativa correta: A) I e III.
Resumo: A questão exige atenção quanto ao tipo de competência e às possibilidades de modificação previstas no CPC. Leia com zelo as palavras “absoluta”, “exclusiva” e “impreterivelmente”.
Doutrina: Cássio Scarpinella Bueno reforça que a competência para cumprimento não é estritamente funcional. Fredie Didier Jr. destaca a natureza absoluta da competência do foro da coisa.
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Comentários
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Cespe Processo Civil dúvida
Qual o erro da IV por favor?!
CPC
Alternativa I- Certa: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
Alternativa II- Errada: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Alternativa III- Certa: Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Alternativa IV- Errada: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
CPC. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (Item I)
Sobre a alternativa IV:
O artigo 516, parágrafo único do CPC/15 traz uma exceção à regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43) ao contemplar foros alternativos (forum shopping) que podem ser escolhidos pelo exequente com o fito de se alcançar a efetividade da tutela executiva.
Assim, o exequente pode solicitar o desaforamento ao juízo de origem (juiz natural) e optar pelo:
- juízo do atual domicílio do executado;
- juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução
- juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.
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