No que se refere aos membros do Conselho Federal e dos Cons...
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Para entendermos melhor essa questão, é importante compreender o tema central, que são os Conselhos de Biologia, responsáveis pela regulamentação e fiscalização do exercício profissional. Esses conselhos possuem tanto uma instância federal quanto regionais, e a questão aborda especificamente o regime jurídico aplicado aos seus membros e servidores.
Alternativa E: Esta é a alternativa correta. Aos servidores dos Conselhos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação complementar. Isso significa que os servidores são regidos pela legislação trabalhista comum, não sendo considerados servidores públicos estatutários. Esse regime é aplicado a muitos conselhos profissionais no Brasil, que funcionam como autarquias de direito público, mas com regime de contratação celetista.
Alternativas Incorretas:
A: Os membros dos Conselhos não exercem suas funções a título gratuito. Eles têm direito a receber gratificações por sessões a que comparecem. Portanto, a afirmação de que suas funções são gratuitas está incorreta.
B: A afirmação de que aos servidores dos Conselhos se aplica o regime jurídico dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo está errada. Os conselhos não seguem essa regra, pois têm um regime próprio, conforme especificado na alternativa correta.
C: A informação de que os membros dos Conselhos recebem uma gratificação de até dez vezes o salário-mínimo por sessão é incorreta, uma vez que a legislação não estipula tal valor. As gratificações são regulamentadas de maneira diferente.
D: A afirmação de que aos servidores dos Conselhos se aplica o regime jurídico estabelecido no contrato de trabalho, desde que compatível com o Código Civil, está errada. O regime aplicado é o da CLT, como mencionado anteriormente, e não o do Código Civil.
Compreender a legislação aplicada aos Conselhos de Biologia é essencial para aqueles que buscam atuar na área, uma vez que garante uma atuação profissional correta e ética, além de esclarecer os direitos e deveres dos profissionais vinculados a esses órgãos.
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Comentários
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Gab. E.
Lei 6.684/79
Art. 27 - Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em legislação própria.
Art. 28 - Aos servidores dos Conselhos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.
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