Para fins de controle das Despesas com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), NÃO serão
considerados nos cálculos além do somatório dos gastos com pessoal constantes do artigo 18 da citada Lei, os
referentes a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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Parabéns! Você acertou!
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