Em relação à citação presente na PNAS/SUAS 2004, complete a ...
“O ...................... constitui uma garantia de renda básica, no valor de ............................., tendo sido um direito estabelecido diretamente na .............................. e posteriormente regulamentado a partir .........................., dirigido às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de ......................... de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei".
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão:
A questão aborda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no contexto da Assistência Social e sua regulamentação legal. Trata-se de um tema fundamental para concursos, pois envolve o conhecimento da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93) e da Constituição Federal de 1988.
2. Resumo teórico:
O BPC garante renda mínima de um salário mínimo a idosos (a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. Esse benefício está previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal/1988 e regulamentado pela LOAS. Para acesso, é necessário atender ao critério de renda estabelecido em lei.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C preenche corretamente todos os espaços:
- BPC: Benefício de Prestação Continuada.
- Um salário mínimo: valor mensal do benefício.
- Constituição Federal de 1988: fonte do direito.
- LOAS: lei que regulamenta o benefício.
- 65 anos: idade mínima para idosos.
Conforme art. 203, V da CF/88 e art. 20 da LOAS.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Traz "PC" (não existe esse programa) e refere "da PNAS/2004" ao invés de LOAS.
- B: Cita "Programa Bolsa Família" (que não é benefício assistencial individual) e idade mínima incorreta (60 anos).
- D: Valor do benefício está errado (é um salário mínimo, não R$140,00), além da referência à NOB/SUAS 2005, não relacionada diretamente ao BPC.
- E: Novamente, cita "Programa Bolsa Família" e utiliza valores e fundamentos legais incorretos.
5. Estratégia para resolver questões assim:
Leia atentamente cada termo e valor, compare sempre com dispositivos legais (CF/88, LOAS) e desconfie de nomes de programas e valores que não sejam oficiais. Fique alerta para substituições de conceitos e datas que costumam cair como pegadinhas!
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Decreto 6.214
Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
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