Ao despachar a inicial na ação de mandado de segurança, o ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III: “III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” Esse é o comando legal aplicável à suspensão do ato no despacho inicial.
- Separe as regras do art. 7º: o inciso I fixa 10 dias para informações; o inciso III disciplina a suspensão liminar do ato.
- Confira os dois requisitos cumulativos da suspensão: fundamento relevante e risco de ineficácia da medida final. A contracautela não é obrigatória em todos os casos.
- Ao aplicar a ADI 4.296, distinga afastamento de uma vedação e imposição de concessão: a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, não tornou as liminares automáticas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A - "30 dias"
Correto: 10 dias
B - Correto.
C - Por a questão ser antiga, ainda não se permitia conceder a liminar nos casos citados.
D - "15 dias"
Correto: 10 dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo