O Código de 2002 inicia, a partir do art. 1.225, a
disciplinar os direitos reais sobre coisas alheias:
propriedade fiduciária, superfície, servidões, usufruto,
uso, habitação, direito do promitente comprador,
penhor, hipoteca e anticrese. A Lei nº 11.481/2007
acrescentou a esse rol a concessão de uso especial para
fins de moradia e a concessão de direito real de uso.
Nesses direitos reais, menos amplos que a propriedade,
o titular fica privado de alguns dos poderes inerentes
ao domínio. Basicamente, haverá dois titulares sobre a
mesma coisa, cada com âmbito de atuação próprio e
definido pela lei, na extensão de exercício do domínio.
Nesse contexto, é incorreto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência