Quanto ao equipamento de proteção individual, cabe ao empreg...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Responsabilizar-se pelo acondicionamento e pela conservação.
Tema central da questão:
A questão trata das responsabilidades do empregado em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), um ponto fundamental das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR 6. Esse tema é essencial em concursos públicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois envolve o conhecimento sobre direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado para garantir um ambiente seguro.
Resumo teórico:
De acordo com a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. A NR 6 estabelece claramente as obrigações tanto do empregador quanto do empregado:
- Empregador: Adquirir, fornecer, substituir, treinar e fiscalizar o uso adequado dos EPIs.
- Empregado: Usar corretamente, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar problemas e cumprir as determinações do empregador.
Fonte: NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), item 6.7.2.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque é obrigação do empregado responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação do EPI, conforme determina o item 6.7.2 da NR 6. Ou seja, o trabalhador deve cuidar do equipamento, mantendo-o em local adequado e em boas condições de uso. Essa responsabilidade é fundamental para garantir a eficácia da proteção e evitar riscos à saúde.
Análise das alternativas incorretas:
A - Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
Errada. A aquisição do EPI é responsabilidade do empregador, não do empregado, como determina a NR 6 (item 6.3).
C - Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado.
Errada. O empregado deve comunicar ao empregador caso o EPI esteja danificado ou extraviado, mas a substituição é obrigação do empregador (NR 6, item 6.3, alínea "e").
D - Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica.
Errada. A higienização e manutenção periódica do EPI são de responsabilidade do empregador, conforme disposto na NR 6 (item 6.3, alíneas "d" e "g"). O empregado deve apenas conservar e acondicionar corretamente o equipamento.
Estratégias de interpretação:
Ao responder questões desse tipo, atente-se para palavras-chave como “adquirir”, “substituir” e “manutenção”, que geralmente são atribuições do empregador, e “conservação” e “acondicionamento”, que são obrigações do empregado. Evite confundir responsabilidades! Uma leitura atenta da NR 6 ajuda a evitar pegadinhas.
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Gabarito B
Atente-se!
6.6.1 Cabe ao empregadoR quanto ao EPI:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Fonte: NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.
B- Correta.
É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.
C- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "e" do item 6.6.1 da NR-06.
E- Incorreta.
É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "f" do item 6.6.1 da NR-06.
GABARITO: LETRA B
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