Quanto ao equipamento de proteção individual, cabe ao empreg...

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Q738641 Segurança e Saúde no Trabalho
Quanto ao equipamento de proteção individual, cabe ao empregado:
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Alternativa correta: B - Responsabilizar-se pelo acondicionamento e pela conservação.

Tema central da questão:

A questão trata das responsabilidades do empregado em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), um ponto fundamental das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR 6. Esse tema é essencial em concursos públicos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois envolve o conhecimento sobre direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado para garantir um ambiente seguro.

Resumo teórico:

De acordo com a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual), EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção de riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. A NR 6 estabelece claramente as obrigações tanto do empregador quanto do empregado:

  • Empregador: Adquirir, fornecer, substituir, treinar e fiscalizar o uso adequado dos EPIs.
  • Empregado: Usar corretamente, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar problemas e cumprir as determinações do empregador.

Fonte: NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), item 6.7.2.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque é obrigação do empregado responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação do EPI, conforme determina o item 6.7.2 da NR 6. Ou seja, o trabalhador deve cuidar do equipamento, mantendo-o em local adequado e em boas condições de uso. Essa responsabilidade é fundamental para garantir a eficácia da proteção e evitar riscos à saúde.

Análise das alternativas incorretas:

A - Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
Errada. A aquisição do EPI é responsabilidade do empregador, não do empregado, como determina a NR 6 (item 6.3).

C - Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado.
Errada. O empregado deve comunicar ao empregador caso o EPI esteja danificado ou extraviado, mas a substituição é obrigação do empregador (NR 6, item 6.3, alínea "e").

D - Responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica.
Errada. A higienização e manutenção periódica do EPI são de responsabilidade do empregador, conforme disposto na NR 6 (item 6.3, alíneas "d" e "g"). O empregado deve apenas conservar e acondicionar corretamente o equipamento.

Estratégias de interpretação:

Ao responder questões desse tipo, atente-se para palavras-chave como “adquirir”, “substituir” e “manutenção”, que geralmente são atribuições do empregador, e “conservação” e “acondicionamento”, que são obrigações do empregado. Evite confundir responsabilidades! Uma leitura atenta da NR 6 ajuda a evitar pegadinhas.

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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Gabarito B

Atente-se!

6.6.1 Cabe ao empregadoR quanto ao EPI:

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 

Fonte: NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.

De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

Agora vamos analisar as alternativas:

A- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea " a" do item 6.6.1 da NR-06.

B- Correta.

É uma responsabilidade do empregado, nos termos da alínea " b" do item 6.7.1 da NR-06.

C- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "e" do item 6.6.1 da NR-06.

E- Incorreta.

É uma responsabilidade do empregador, nos termos da alínea "f" do item 6.6.1 da NR-06.

GABARITO: LETRA B

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