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Q3364696 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 208 da Constituição da República Federativa do Brasil, são garantias de dever do Estado com a educação, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O enunciado pede ao candidato que identifique, dentre as alternativas, aquela que não corresponde a uma das garantias de dever do Estado com a educação, conforme o Art. 208 da Constituição Federal. O foco é distinguir o que está previsto como obrigação estatal e o que não está.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 208: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...)”

  • I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos;
  • III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Não há previsão constitucional de oferta de ensino superior gratuito e universal.

Tema Central: O conhecimento cobrado envolve as garantias do Estado na área educacional, fundamentais para cargos ligados à educação e atividades esportivas, pois envolvem direitos de acesso e permanência no sistema educativo.

Exemplo Prático: Imagine um adolescente de 16 anos que nunca estudou. O Estado deve garantir vaga gratuita para ele na educação básica, mas não está obrigado, por exemplo, a oferecer vaga no ensino superior sem qualquer requisito.

Análise das Alternativas:

A) Oferta de ensino superior gratuito a todos os cidadãos. (Correta)
Essa garantia não está prevista no art. 208 da CF. O ensino superior pode ser gratuito em instituições federais, mas não é universal nem obrigatório para todos, dependendo de processo seletivo.

B) Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. (Incorreta)
Prevista expressamente como dever do Estado no art. 208, VI.

C) Educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade. (Incorreta)
É o núcleo do dever estatal segundo o art. 208, I.

D) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. (Incorreta)
Presente no art. 208, III.

Estratégia e Pegadinhas: Atenção ao termo “EXCETO”, comum em concursos para inverter o foco da questão. Outro ponto: ensino superior gratuito a todos não é previsto – cuidado com generalizações.

Jurisprudência: O STF reafirma que o dever estatal se limita à educação básica gratuita e obrigatória (RE 888888).

Doutrina: José Afonso da Silva reforça que a abrangência do art. 208 não inclui ensino superior universal (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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Comentários

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Gabarito: A

Embora o Estado mantenha universidades públicas, a Constituição não garante o ensino superior gratuito como um dever universal a todos os cidadãos da mesma forma que faz com a educação básica.

  • O Art. 208, inciso V, diz que o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística ocorrerá "segundo a capacidade de cada um" (ou seja, através de processos seletivos como o ENEM/Vestibular).

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