Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que: 

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Q4069286 Direito Constitucional
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 12.016/2009, art. 1º, § 1º, estabelece: “§ 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.” Como a alternativa D reproduz esse dispositivo, inclusive a delimitação funcional, o gabarito é D.

Tema central: Mandado de segurança: equiparação a autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte o requisito negativo do art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data”. Ao afirmar que o direito é amparado por esses remédios, a alternativa admite mandado de segurança justamente onde falta o requisito legal de ausência desse amparo.
B
Errada
Afirma cabimento em hipótese expressamente vedada pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009: “§ 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.” A vedação recai sobre os atos de gestão comercial, não indistintamente sobre todos os atos dessas entidades.
C
Errada
Contraria a Lei nº 12.016/2009, art. 5º, caput e inciso II: “Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;”. O impedimento legal é precisamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo contra a decisão judicial, e não a existência de qualquer recurso.
D
Certa
A equiparação alcança os sujeitos enumerados pela lei, mas somente no que disser respeito ao exercício de atribuições do poder público. Assim, não se estende a atos privados estranhos a essas atribuições.
Pegadinha da questão
A alternativa A suprime o “não” do requisito de ausência de amparo por habeas corpus ou habeas data; B e C transformam proibições expressas em hipóteses de cabimento.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se o direito líquido e certo não é amparado por habeas corpus ou habeas data, conforme o art. 1º, caput.
  • Na equiparação a autoridade, preserve a limitação às atribuições do poder público.
  • Distinga atos de gestão comercial de outros atos das entidades indicadas: a vedação do art. 1º, § 2º, refere-se aos primeiros.
  • Em decisão judicial recorrível, verifique o efeito suspensivo: esse é o requisito da vedação prevista no art. 5º, II.

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