De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, “são po...

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Q4069285 Direito Constitucional
De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Nesse linear, consideradas as regras impostas pela Constituição Federal, é correto afirmar que se trata de função atípica do Poder Legislativo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 52, caput e inciso I, trecho inicial: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade”. Como a alternativa B descreve esse julgamento, corresponde à competência constitucional que fundamenta o gabarito.

Tema central: Funções típicas e atípicas
Análise das alternativas
A
Errada
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial integra a função fiscalizatória típica do Legislativo. O art. 70, caput, da Constituição prevê o controle externo pelo Congresso Nacional. Fiscalizar o Executivo não torna essa atividade atípica.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o julgamento político-jurídico é função atípica do Legislativo, distinta das funções típicas de legislar e fiscalizar. A expressão “função atípica” classifica essa atribuição; não é expressão literal do dispositivo nem transforma o Senado em órgão do Judiciário.
C
Errada
O art. 31, caput, da Constituição atribui ao Poder Legislativo municipal a fiscalização do Município mediante controle externo. Essa competência integra a função típica de fiscalização, e não uma função atípica de julgamento.
D
Errada
A edição de atos normativos primários, no contexto apresentado, corresponde à função típica de legislar. O art. 59 da Constituição contempla a elaboração de leis complementares e ordinárias no processo legislativo. Instituir direitos ou criar obrigações por produção legislativa não caracteriza função atípica do Legislativo.
Pegadinha da questão
Confundir fiscalização de outro Poder com função atípica. O controle externo é função típica do Legislativo; o julgamento político-jurídico atribuído ao Senado pelo art. 52, I, é função atípica.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a natureza das atividades: legislar e fiscalizar são funções típicas do Legislativo; o julgamento político-jurídico previsto no art. 52, I, é função atípica.
  • Ao identificar julgamento do Presidente por crime de responsabilidade, confira a competência privativa do Senado Federal.
  • Não classifique a fiscalização como atípica apenas porque ela recai sobre outro Poder: os arts. 70 e 31 disciplinam competências fiscalizatórias típicas.

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