Dos enunciados a seguir, qual não constitui hipótese de ca...
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Questão incompatível com o artigo supracitado, veja, não existem hipóteses de cassação, somente perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme as hipóteses elencadas pelo artigo 15 da CF/88.
Conclui-se, portanto, que nenhuma das alternativas podem constituir cassação de direitos políticos, por vedação constitucional.
A alternativa C (considerada correta) é hipótese de inelegibilidade:
Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Ponto importante: a inlegebilidade reflexa, conforme acima citado, não impede que parentes sejam ao mesmo tempo Prefeito e Presidente da Câmara Municipal:
A inelegibilidade por parentesco (art. 14, § 7º, CF/88) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
STF. Plenário. ADPF 1.089/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/06/2024 (Info 1140).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Cônjuges, companheiros ou parentes podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de Governador do Estado e de Presidente da Assembleia Legislativa ou de Prefeito e de Presidente da Câmara Municipal; a Constituição não proíbe essa prática. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/12782/conjuges-companheiros-ou-parentes-podem-ocupar-ao-mesmo-tempo-os-cargos-de-governador-do-estado-e-de-presidente-da-assembleia-legislativa-ou-de-prefeito-e-de-presidente-da-camara-municipal-a-constituicao-nao-proibe-essa-pratica. Acesso em: 16/07/2026 - 14:50
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