Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública. No...
Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública.
No pregão eletrônico, a fase de habilitação,
invariavelmente, ocorre depois da fase de apresentação
de lances e de julgamento.
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema central: O item aborda a ordem das fases no procedimento do pregão eletrônico, assunto muito cobrado em provas e fundamental para o cargo de Gestor. A questão afirma que a fase de habilitação sempre ocorre depois da apresentação de lances e do julgamento, sem exceção.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Art. 17:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; (...). § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV (...), desde que expressamente previsto no edital de licitação."
Explicação do conceito:
No Pregão Eletrônico, a ordem padrão é: propostas, lances, julgamento e só depois a habilitação do licitante vencedor. No entanto, tanto a nova Lei de Licitações quanto legislação anterior permitem a chamada inversão de fases (Marçal Justen Filho destaca a flexibilidade procedimental como característica moderna).
Exemplo prático:
Pode haver, por exemplo, um caso em que o edital estipule, por motivação fundamentada, que a habilitação ocorra antes dos lances. Assim, evita-se trabalho desnecessário ao analisar propostas de quem não atenderia, de antemão, aos requisitos de habilitação.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está errada, pois a legislação não torna isso uma obrigatoriedade “invariável”; ela admite a inversão das fases, desde que motivada e prevista em edital.
Possível pegadinha: O uso do termo “invariavelmente” é o ponto-chave, pois sugere regra absoluta, o que não condiz com a flexibilidade prevista na lei.
Resumo doutrinário: Justen Filho destaca a possibilidade de inversão de fases como instrumental para a eficiência e racionalidade das licitações (Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas).
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Lei 14.133
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Acredito que o erro da questão seja dizer que "invariavelmente ocorre..."
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Gab: ERRADO
O erro da questão é citar "invariavelmente", pois o Art. 17, §1° da Lei 14.133/21 diz que a fase de habilitação pode ANTECEDER as fases de "apresentação das propostas" e de "julgamento".
ERRADO
Pode acontecer modificação nas fases!!
Art. 17, § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Bons Estudos!!!
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