Se a lei não exige forma especial para a prática e a prova d...

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Q22785 Direito Civil
Se a lei não exige forma especial para a prática e a prova de um determinado ato, observa-se o princípio da liberdade de formas. NÃO depende da realização por instrumento público, como elemento essencial para sua validade, o(a)
Alternativas

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Vamos analisar a questão abordando o princípio da liberdade de formas, que se aplica quando a lei não impõe uma forma específica para a celebração de um ato jurídico. O objetivo é identificar qual das alternativas não requer a forma de instrumento público como elemento essencial para sua validade.

Legislação Aplicável: A questão se relaciona com a liberdade de formas e com os requisitos de validade dos atos jurídicos no Direito Civil, conforme o Código Civil brasileiro. Em especial, vejamos alguns artigos relevantes:

  • Art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."
  • Art. 215: "A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena."

Tema Central: A questão aborda a necessidade de formalidade para a validade de atos jurídicos. O aluno precisa entender quando o instrumento público é exigido pela lei como requisito de validade para determinados atos.

Exemplo Prático: Imagine que duas pessoas desejam realizar um contrato de compra e venda de um imóvel. Se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários mínimos, a lei exige que o contrato seja feito por escritura pública. Porém, em outros casos, como a concessão de uma procuração para atuar em processos judiciais gerais, não há essa exigência.

Alternativa Correta: D - procuração ad judicia para o foro em geral

A procuração ad judicia, usada para nomear um advogado para representar alguém em processos judiciais, não precisa ser feita por instrumento público. Ela pode ser realizada por instrumento particular, conforme disposto no Art. 654, §1º do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - divórcio extrajudicial: O divórcio extrajudicial requer a escritura pública, conforme a Lei nº 11.441/2007, quando realizado em cartório.

B - pacto antenupcial: O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, conforme o Art. 1.653 do Código Civil.

C - testamento do deficiente visual: O testamento de pessoa com deficiência visual deve ser feito por escritura pública, para garantir a segurança jurídica, conforme o Art. 1.865 do Código Civil.

E - compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos: Esta transação exige escritura pública, conforme o Art. 108 do Código Civil, devido ao valor do imóvel.

Ao compreender estas exigências, o aluno pode evitar armadilhas comuns em questões de concurso, como a de acreditar que qualquer ato jurídico precisa de uma formalidade específica. A chave é sempre verificar se a lei impõe tal exigência.

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CC/2002 ART 654 - Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante INSTRUMENTO PARTICULAR, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Código de Processo Civil:Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
a) divórcio extrajudicial.Art. 1.124-A CPC. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por ESCRITURA PÚBLICA, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.---b) pacto antenupcial. Art. 1.653 CC. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por ESCRITURA PÚBLICA, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.---c) testamento do deficiente visual. Art. 1.867 CC. Ao cego só se permite o TESTAMENTO PÚBLICO, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.---d) procuração ad judicia para o foro em geral.Art. 38 CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, OU PARTICULAR, assinado pela parte ...---e) compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos.Art. 108 CC. Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócio jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Complementando:

O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610).

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