Se a lei não exige forma especial para a prática e a prova d...
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Vamos analisar a questão abordando o princípio da liberdade de formas, que se aplica quando a lei não impõe uma forma específica para a celebração de um ato jurídico. O objetivo é identificar qual das alternativas não requer a forma de instrumento público como elemento essencial para sua validade.
Legislação Aplicável: A questão se relaciona com a liberdade de formas e com os requisitos de validade dos atos jurídicos no Direito Civil, conforme o Código Civil brasileiro. Em especial, vejamos alguns artigos relevantes:
- Art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."
- Art. 215: "A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena."
Tema Central: A questão aborda a necessidade de formalidade para a validade de atos jurídicos. O aluno precisa entender quando o instrumento público é exigido pela lei como requisito de validade para determinados atos.
Exemplo Prático: Imagine que duas pessoas desejam realizar um contrato de compra e venda de um imóvel. Se o valor do imóvel ultrapassar 30 salários mínimos, a lei exige que o contrato seja feito por escritura pública. Porém, em outros casos, como a concessão de uma procuração para atuar em processos judiciais gerais, não há essa exigência.
Alternativa Correta: D - procuração ad judicia para o foro em geral
A procuração ad judicia, usada para nomear um advogado para representar alguém em processos judiciais, não precisa ser feita por instrumento público. Ela pode ser realizada por instrumento particular, conforme disposto no Art. 654, §1º do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - divórcio extrajudicial: O divórcio extrajudicial requer a escritura pública, conforme a Lei nº 11.441/2007, quando realizado em cartório.
B - pacto antenupcial: O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública, conforme o Art. 1.653 do Código Civil.
C - testamento do deficiente visual: O testamento de pessoa com deficiência visual deve ser feito por escritura pública, para garantir a segurança jurídica, conforme o Art. 1.865 do Código Civil.
E - compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos: Esta transação exige escritura pública, conforme o Art. 108 do Código Civil, devido ao valor do imóvel.
Ao compreender estas exigências, o aluno pode evitar armadilhas comuns em questões de concurso, como a de acreditar que qualquer ato jurídico precisa de uma formalidade específica. A chave é sempre verificar se a lei impõe tal exigência.
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Complementando:
O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610).
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