Sobre a Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a ...
I. A NR-9 estabelece requisitos para avaliar agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR (NR-1), subsidiando medidas de prevenção.
II. Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
III. O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s².