A NR-15 juntamente com o artigo 192 da CLT, determina que o ...
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Alternativa correta: C - 20% (vinte por cento) do salário mínimo para insalubridade de grau médio.
1. Tema central da questão:
A questão aborda o adicional de insalubridade, um direito garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Compreender os percentuais e a base de cálculo do adicional é fundamental para quem atua nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho e para quem se prepara para concursos públicos.
2. Resumo teórico claro e progressivo:
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes com condições insalubres, ou seja, ambientes que oferecem riscos à saúde (como exposição a ruídos, calor, agentes químicos, poeiras, entre outros).
Segundo o art. 192 da CLT, regulamentado pela NR-15, o valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade:
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
A base de cálculo é o salário mínimo, e não o salário do trabalhador, conforme estabelece a legislação vigente (CLT, art. 192).
Fontes: CLT - Art. 192 | NR-15 (MTE)
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque 20% do salário mínimo corresponde ao adicional devido ao trabalhador exposto a condições de insalubridade de grau médio, conforme determina a legislação. O texto da CLT deixa claro que a incidência é sobre o salário mínimo e o percentual depende do grau de insalubridade classificado por laudo técnico.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: 30% do salário do trabalhador – Errado. O percentual máximo é 40%, e a base de cálculo é o salário mínimo, não o salário do trabalhador.
- B: 10% do salário do trabalhador para insalubridade de grau mínimo – Errado. O correto é 10% do salário mínimo.
- D: 35% do salário mínimo para grau baixo – Errado. Não existe esse percentual na legislação; o grau mínimo é 10%, médio é 20% e máximo é 40%.
- E: 40% do salário do trabalhador para grau máximo – Errado. O percentual de 40% existe, mas a base de cálculo é o salário mínimo, não o salário do trabalhador.
5. Estratégias de interpretação:
Ao ler questões sobre adicionais, atenção a dois pontos essenciais:
- Base de cálculo: sempre observe se a regra menciona "salário mínimo" ou "salário do trabalhador". A lei atual fala em salário mínimo.
- Percentuais: memorize os percentuais oficiais: 10% (mínimo), 20% (médio), 40% (máximo).
- Pegadinhas frequentes: Trocar a base de cálculo, criar percentuais inexistentes ou misturar graus de insalubridade com adicionais de periculosidade.
Ler atentamente cada alternativa, buscando palavras-chave (como "mínimo", "trabalhador", "percentual", "grau"), ajuda a evitar erros comuns em provas.
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Insalubridade = salário mínimo
periculosidade = salário base do trabalhador, sem acréscimos.
Insalubridade - 10% mínimo, 20% médio, 40% máximo.
Gabarito C
Insalubridade = salário mínimo da região.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região...
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Agora vamos à análise das alternativas:
A- INCORRETA. O correto é o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo (e não do salário do trabalhador)
B- INCORRETA. O erro está em não tomar como base de cálculo o salário mínimo.
C- CORRETA. Para insalubridade de grau médio o percentual do adicional será de 20% do salário mínimo
D- INCORRETA. Não há percentual de 35%.
E- INCORRETA. O erro está em não tomar como base de cálculo o salário mínimo.
GABARITO: LETRA C
A Norma Regulamentadora 15 afirma que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a 40% (para insalubridade de grau máximo); 20% (para insalubridade de grau médio); e 10% (para insalubridade de grau mínimo).
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