A NR-15 juntamente com o artigo 192 da CLT, determina que o ...

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Q1024206 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-15 juntamente com o artigo 192 da CLT, determina que o exercício do trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:
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Alternativa correta: C - 20% (vinte por cento) do salário mínimo para insalubridade de grau médio.

1. Tema central da questão:

A questão aborda o adicional de insalubridade, um direito garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Compreender os percentuais e a base de cálculo do adicional é fundamental para quem atua nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho e para quem se prepara para concursos públicos.

2. Resumo teórico claro e progressivo:

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes com condições insalubres, ou seja, ambientes que oferecem riscos à saúde (como exposição a ruídos, calor, agentes químicos, poeiras, entre outros).

Segundo o art. 192 da CLT, regulamentado pela NR-15, o valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

A base de cálculo é o salário mínimo, e não o salário do trabalhador, conforme estabelece a legislação vigente (CLT, art. 192).

Fontes: CLT - Art. 192 | NR-15 (MTE)

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta porque 20% do salário mínimo corresponde ao adicional devido ao trabalhador exposto a condições de insalubridade de grau médio, conforme determina a legislação. O texto da CLT deixa claro que a incidência é sobre o salário mínimo e o percentual depende do grau de insalubridade classificado por laudo técnico.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A: 30% do salário do trabalhador – Errado. O percentual máximo é 40%, e a base de cálculo é o salário mínimo, não o salário do trabalhador.
  • B: 10% do salário do trabalhador para insalubridade de grau mínimo – Errado. O correto é 10% do salário mínimo.
  • D: 35% do salário mínimo para grau baixo – Errado. Não existe esse percentual na legislação; o grau mínimo é 10%, médio é 20% e máximo é 40%.
  • E: 40% do salário do trabalhador para grau máximo – Errado. O percentual de 40% existe, mas a base de cálculo é o salário mínimo, não o salário do trabalhador.

5. Estratégias de interpretação:

Ao ler questões sobre adicionais, atenção a dois pontos essenciais:

  • Base de cálculo: sempre observe se a regra menciona "salário mínimo" ou "salário do trabalhador". A lei atual fala em salário mínimo.
  • Percentuais: memorize os percentuais oficiais: 10% (mínimo), 20% (médio), 40% (máximo).
  • Pegadinhas frequentes: Trocar a base de cálculo, criar percentuais inexistentes ou misturar graus de insalubridade com adicionais de periculosidade.

Ler atentamente cada alternativa, buscando palavras-chave (como "mínimo", "trabalhador", "percentual", "grau"), ajuda a evitar erros comuns em provas.

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Insalubridade = salário mínimo

periculosidade = salário base do trabalhador, sem acréscimos.

Insalubridade - 10% mínimo, 20% médio, 40% máximo.

Gabarito C

Insalubridade = salário mínimo da região.

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região...

A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

  • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Agora vamos à análise das alternativas:

A- INCORRETA. O correto é o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo (e não do salário do trabalhador)

B- INCORRETA. O erro está em não tomar como base de cálculo o salário mínimo.

C- CORRETA. Para insalubridade de grau médio o percentual do adicional será de 20% do salário mínimo

D- INCORRETA. Não há percentual de 35%.

E- INCORRETA. O erro está em não tomar como base de cálculo o salário mínimo.

GABARITO: LETRA C

A Norma Regulamentadora 15 afirma que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a 40% (para insalubridade de grau máximo); 20% (para insalubridade de grau médio); e 10% (para insalubridade de grau mínimo).

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