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Q2810217 Direito Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS que, entre outras informações, devem conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos. Nessa perspectiva, analise as afirmativas a seguir.

I - O Médico do Trabalho e/ou Engenheiro de Segurança do Trabalho são os responsáveis por assinar o PPP.

II - O PPP serve para prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, outros órgãos públicos e os sindicatos, de forma a garantir todo o direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, difuso ou coletivo.

III - O PPP serve para prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas os seus trabalhadores.

IV - A Previdência Social exige que para avaliar a concessão de aposentadoria Especial, seja apresentado junto com o PPP o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Está correto APENAS o que se afirma

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Comentário do Gabarito:

Tema central: O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para fins de prova da exposição a agentes nocivos, fundamental para aposentadoria especial e outros direitos do trabalhador. Sua elaboração, finalidade e responsabilidade estão definidos em normas específicas da Previdência Social.

1. Legislação aplicável:

Decreto nº 3.048/1999, Art. 283: “O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador, elaborado pela empresa, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT...”
IN INSS nº 128/2022, Art. 261: “O PPP é de responsabilidade da empresa empregadora e deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por pessoa por ele designada.”
Art. 262: Aponta as finalidades do PPP, inclusive a organização das informações e o fornecimento de meios de prova ao trabalhador e à empresa.

2. Análise das afirmativas conformes à legislação:

I – Incorreta. O responsável pelo PPP, segundo o Art. 261 da IN 128/2022, é a empresa (representante legal). O médico do trabalho e o engenheiro de segurança alimentam dados (por meio do LTCAT), mas não são obrigatoriamente os signatários.
Pegadinha: confundir servidor responsável pelo laudo (LTCAT) e pelo PPP.

II – Correta. Segundo o Art. 262, o PPP serve para “prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, outros órgãos públicos e os sindicatos...”

III – Correta. Também fundamentada pelo Art. 262, o PPP auxilia a empresa a individualizar e organizar informações em tempo real, contribuindo para sua defesa e adequada gestão documental.

IV – Incorreta. O LTCAT é base para elaboração do PPP, mas não é obrigatório apresentá-lo juntamente ao PPP para concessão de benefício; apresentar o PPP basta (Súmula STJ). O LTCAT pode ser solicitado apenas em caso de dúvida.

Alternativa correta: B) II e III.

Exemplo prático: Um trabalhador, ao requerer aposentadoria especial, apresenta o PPP fornecido pela empresa. Caso a empresa não cumpra corretamente, pode ser penalizada e o trabalhador prejudicado.

Doutrina e Jurisprudência: Conforme Wladimir Novaes Martinez, o PPP é instrumento probatório fundamental para direitos previdenciários. O STJ no REsp 1.310.034/PR reforça a essencialidade do PPP e a responsabilidade do empregador na correta emissão.

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Comentários

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I) errado, o PPP é assinado pelo representante legal da empresa ou por alguém que o substitua

IV) o LTCAT pode não ser necessário se o pedido de aposentadoria for feito com base em exposição a ruído nocivo. Isso acontece quando o PPP contém informações suficientes para avaliar a exposição do trabalhador.

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