No que se refere ao modelo atual de fiscalização e às etapas...
Caso servidor público da ANS tenha praticado infração administrativa em 2010, esta prescreverá em 2015, independentemente de ter sido considerada, também, crime.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a prescrição de infração administrativa cometida por um servidor público da ANS em 2010. O tema central é a prescrição de infrações administrativas e sua relação com infrações penais.
Para compreendermos a questão, precisamos considerar a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Além disso, em casos de infrações que também configuram crime, é importante considerar o art. 109 do Código Penal, que trata da prescrição da pretensão punitiva.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a prescrição das infrações administrativas ocorre em 5 anos, a contar da data em que o ato foi praticado. Contudo, se a infração administrativa também constitui crime, a prescrição segue o prazo do crime, conforme o art. 109 do Código Penal. Isso significa que, em casos de infrações que também são consideradas crimes, a prescrição pode ser maior que cinco anos.
Explicação da Questão: A afirmação do enunciado diz que a infração administrativa prescreveria em 2015, independentemente de ser considerada crime. Isso está incorreto, pois, se a infração também foi tipificada como crime, o prazo de prescrição será o mesmo do crime, que pode ser superior a cinco anos, dependendo da pena prevista.
Exemplo Prático: Imagine que um servidor público cometeu uma infração administrativa em 2010, que também é considerada um crime cuja pena máxima é de 12 anos. Segundo o art. 109 do Código Penal, a prescrição do crime é de 16 anos, logo, a infração administrativa só prescreveria em 2026, e não em 2015.
Justificativa da Alternativa "Errado": A alternativa correta é "Errado" porque a prescrição de uma infração administrativa que também é crime não é determinada apenas pelo prazo administrativo de cinco anos. Ela deve observar o prazo de prescrição do crime, que pode ser mais extenso, de acordo com o Código Penal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre que uma infração administrativa for também um crime, consulte o Código Penal para determinar o prazo de prescrição. Isso evitará confusões em questões que testam o conhecimento de prazos prescricionais.
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Errado.
Art. 142, p. 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
Fonte: Lei 8112
Art. 142, p. 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
Fonte: Lei 8112
Sim, a contagem do prazo de prescrição em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) inicia-se quando a autoridade competente toma conhecimento do fato que deu origem à investigação, e não quando o fato foi cometido. Ou seja, o prazo para instaurar o PAD e punir o servidor começa a correr a partir do momento em que a administração pública toma ciência da infração.
Elaboração:
- Ciência do fato pela autoridade:
- A prescrição só começa a contar quando a autoridade competente para instaurar o PAD (por exemplo, o chefe do órgão, o corregedor, etc.) é informada do fato que pode configurar uma infração disciplinar.
- Lei e jurisprudência:
- A Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, estabelece que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. A Súmula 635 do STJ também confirma essa interpretação.
- Interrupção da prescrição:
- A abertura de uma sindicância ou o início de um PAD válido interrompe a contagem do prazo prescricional, fazendo-o reiniciar a partir do momento da interrupçã
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