A obrigatoriedade de transferência para os municípios de 50%...
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Para resolver a questão proposta, é fundamental entender o conceito de não vinculação da receita de impostos, um princípio constitucional que impede que a receita de impostos seja destinada a um fim específico, salvo algumas exceções especificadas na Constituição. Este princípio visa garantir que os recursos arrecadados através de impostos possam ser utilizados conforme as prioridades definidas pelos governos, oferecendo maior flexibilidade na gestão orçamentária.
A questão aborda uma dessas exceções: a obrigatoriedade de transferência de 50% do produto da arrecadação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos municípios, quando os veículos são licenciados em seus territórios.
Alternativa Correta: B - à proibição constitucional de não vinculação da receita de impostos.
A Constituição Federal permite algumas exceções ao princípio da não vinculação, e a transferência de parte da arrecadação do IPVA para os municípios é uma delas. Isso significa que, embora a regra geral impeça vinculações, essa transferência específica é constitucionalmente permitida.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - ao princípio orçamentário do equilíbrio. Este princípio se refere à necessidade de o orçamento público prever receitas que sejam suficientes para cobrir as despesas. A questão não tem relação com este princípio, pois trata de distribuição de receita e não de equilíbrio entre receita e despesa.
C - à regra de as receitas constarem na lei de orçamento pelos seus totais. Este conceito está relacionado ao princípio da universalidade, que exige a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento de forma bruta (sem deduções). A questão não menciona nada sobre a inclusão ou exclusão de valores no orçamento, mas sim sobre a destinação de receita.
D - ao princípio orçamentário da anualidade. Este princípio estabelece que o orçamento deve ser elaborado e executado anualmente. A questão não aborda a temporalidade do orçamento, mas sim a destinação específica de um imposto.
E - ao princípio orçamentário da exclusividade. Este princípio determina que a lei orçamentária não deve conter assuntos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas. A questão também não está relacionada à inclusão de outros assuntos na lei orçamentária, mas sim à transferência de receitas.
Em suma, a alternativa B é a única que trata corretamente da exceção à regra de não vinculação da receita de impostos, conforme discutido no contexto do IPVA.
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Art. 157 da CF/88; III : " Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;"
1) repartição constitucional de impostos
2) destinação de recursos para saúde
3) destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
Em razão das exceções supra mencionadas, o repasse do produto de arrecadação de impostos do Estado, encontra-se como exceção ao princípio em tela. Portanto o gabarito é letra B
PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DAS RECEITAS
O princípio da não-afetação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais (Art. 167, IV), quais sejam:
a) Repartição constitucional dos impostos.
b) Destinação de recursos à saúde;
c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos.
Obs: Esse princípio só se aplica aos Impostos! Não alcança as Contribuições de Melhoria nem as Taxas.
Obs: Caso o recurso seja vinculado, ele deve atender o objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício, conforme Art. 8º, p.unico, da LRF: " Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"
Fonte: Prof. Sergio Mendes
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