As reservas de capital são constituídas de valores recebidos...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Conforme a lei 6406/76, art. 182 § 1º, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
Só temos três reservas de capital
Ágio obtido na emissão de ações;
Produto da alienação de partes beneficiárias;
Produto da alienação de bônus de subscrição.
"Alienação de partes de bônus de subscrição" ? Que bagunça essa redação. Ou é alienção de partes beneficiárias ou é bônus de subscrição.
Reservas de Capital: BAP
• Bônus de subscrição
• Ágio na emissão de ações
• Partes beneficiárias
Suelem
18 de Dezembro de 2024,10:51
Bônus de Subscrição:
- Títulos que concedem o direito de subscrever (comprar) novas ações da empresa em condições específicas.
- Acionistas têm a opção de comprar novas ações a um preço determinado, geralmente abaixo do valor de mercado.
- Utilizado para captar recursos adicionais para a empresa.
Ágio na Emissão de Ações:
- Ocorre quando o valor de emissão das ações é superior ao seu valor nominal.
- Representa a diferença entre o valor recebido na emissão e o valor nominal, sendo registrado como reserva de capital no balanço da empresa.
Partes Beneficiárias:
- Títulos que conferem participação nos lucros da empresa sem direito a voto nas assembleias.
- Forma de captação de recursos, com pagamento de lucros conforme o contrato de emissão das partes beneficiárias.
RESUMO
Bônus de Subscrição: É como um "vale" que a empresa dá para os acionistas comprarem novas ações a um preço especial.
Ágio na Emissão de Ações: É quando a empresa vende ações por um preço maior do que o valor nominal, gerando um "extra" que é registrado como reserva de capital.
Partes Beneficiárias: São como "ações especiais" que dão direito a receber parte dos lucros da empresa, mas sem poder votar nas decisões importantes, ou seja, sem precisar ser socio É uma forma de investimento com benefícios específicos.
OBS : Valor nominal é como o "preço de etiqueta" de um título quando ele é criado. É o valor que a empresa decide colocar no título no momento da emissão, sem levar em conta o que ele pode valer no mercado depois. É como o valor inicial que o título/ação tem quando é "lançado" pela empresa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo