As reservas de capital são constituídas de valores recebidos...

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Q1247733 Contabilidade Geral
As reservas de capital são constituídas de valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. Sendo assim, qual, das descritas abaixo, é classificada como reserva de capital?
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Gab. B

Conforme a lei 6406/76, art. 182 § 1º, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

Só temos três reservas de capital

 Ágio obtido na emissão de ações;

 Produto da alienação de partes beneficiárias;

 Produto da alienação de bônus de subscrição.

"Alienação de partes de bônus de subscrição" ? Que bagunça essa redação. Ou é alienção de partes beneficiárias ou é bônus de subscrição.

Reservas de Capital: BAP

Bônus de subscrição

Ágio na emissão de ações

Partes beneficiárias

Suelem

18 de Dezembro de 2024,10:51

Bônus de Subscrição:

  • Títulos que concedem o direito de subscrever (comprar) novas ações da empresa em condições específicas.
  • Acionistas têm a opção de comprar novas ações a um preço determinado, geralmente abaixo do valor de mercado.
  • Utilizado para captar recursos adicionais para a empresa.

Ágio na Emissão de Ações:

  • Ocorre quando o valor de emissão das ações é superior ao seu valor nominal.
  • Representa a diferença entre o valor recebido na emissão e o valor nominal, sendo registrado como reserva de capital no balanço da empresa.

Partes Beneficiárias:

  • Títulos que conferem participação nos lucros da empresa sem direito a voto nas assembleias.
  • Forma de captação de recursos, com pagamento de lucros conforme o contrato de emissão das partes beneficiárias.

RESUMO

Bônus de Subscrição: É como um "vale" que a empresa dá para os acionistas comprarem novas ações a um preço especial.

Ágio na Emissão de Ações: É quando a empresa vende ações por um preço maior do que o valor nominal, gerando um "extra" que é registrado como reserva de capital.

Partes Beneficiárias: São como "ações especiais" que dão direito a receber parte dos lucros da empresa, mas sem poder votar nas decisões importantes, ou seja, sem precisar ser socio É uma forma de investimento com benefícios específicos.

OBS : Valor nominal é como o "preço de etiqueta" de um título quando ele é criado. É o valor que a empresa decide colocar no título no momento da emissão, sem levar em conta o que ele pode valer no mercado depois. É como o valor inicial que o título/ação tem quando é "lançado" pela empresa.

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