Lucas, servidor público no âmbito da Assembleia Legislativa ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.709/2018, é correto afirmar que a disciplina da proteção de dados pessoais tem os seguintes fundamentos, a exceção de um. Assinale-o.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, incisos II, V, VI e VII: “Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.” A alternativa A é a única incompatível com o rol legal porque substitui “defesa do consumidor” por “defesa do Poder Público”, expressão inexistente no art. 2º da LGPD.
- Quando a questão cobrar fundamentos da LGPD, confira a redação literal do art. 2º; aqui, a resolução é integralmente por confronto com o texto legal.
- Em listas legais fechadas, não aceite substituições semânticas aproximadas: “defesa do consumidor” não pode ser trocada por “defesa do Poder Público”.
- Se a banca destacar apenas parte de um inciso, isso não o torna errado; expressões como “livre desenvolvimento da personalidade” e “exercício da cidadania pelas pessoas naturais” continuam corretas porque estão dentro do inciso VII.
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Art. 2º, LGPD. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
Tá tudo no art. 2º.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
gabarito a
Art. 2º , Lei n. 13.709/18 - A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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