Conforme a NR-10, em todos os serviços executados em instala...
I. Não utilizar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
II. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na sua ausência, atender às Normas Internacionais vigentes.
III. Prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
IV. Vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
São consideradas medidas de proteção coletiva o que se afirma apenas em