A lei 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fi...
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Tema Central: A questão aborda a aplicação da Lei 9.966/2000, que trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição por óleo e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional. Essa lei é crucial para proteger o meio ambiente marinho e garantir que atividades econômicas, como transporte marítimo e operações portuárias, ocorram de maneira sustentável.
Resumo Teórico: A Lei 9.966/2000 complementa os princípios estabelecidos pela Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78). Ela se aplica a diversas instalações e embarcações em águas sob jurisdição nacional, independentemente de sua origem nacional ou estrangeira. A legislação visa impedir que atividades navais e portuárias causem danos significativos ao ecossistema marinho.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está INCORRETA porque a Lei 9.966/2000 se aplica mesmo quando já existam pressupostos para aplicação da Marpol 73/78. A lei atua de forma complementar, não substitutiva, em relação à convenção internacional, assegurando que os regulamentos sejam seguidos em seu âmbito de aplicação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B. Às embarcações nacionais e outras instalações em caráter complementar à Marpol 73/78. Esta alternativa está correta, pois a lei opera em conjunto com a Marpol em âmbito nacional.
C. Às embarcações e instalações estrangeiras, independentemente de sua bandeira. Também está correta, pois a lei se aplica a todas as embarcações e instalações em águas sob jurisdição nacional, não importando a origem.
D. Às instalações especializadas em outras cargas que não óleo. Esta alternativa está correta, pois a lei abrange uma ampla gama de locais e instalações que possam impactar o ambiente aquático, mesmo que não manuseiem diretamente óleo e substâncias nocivas.
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Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:
I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);
II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;
III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;
IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.
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