Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Goiás, c...

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Q4328749 Direito Constitucional
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Goiás, compete à mesa da Câmara:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Goiás, art. 35, caput e inciso I, dispõe: “Art. 35. À Mesa compete: I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;”. Como o enunciado solicita uma competência da Mesa e a alternativa A reproduz essa atribuição, o gabarito é A.

Tema central: Competências da Mesa e Presidência
Análise das alternativas
A
Certa
A distinção decisiva é a titularidade das atribuições: as alternativas B, C e D descrevem competências conferidas ao Presidente da Câmara pelo art. 36 da Lei Orgânica municipal, não à Mesa.
B
Errada
A promulgação nessas hipóteses é competência do Presidente, não da Mesa. O art. 36 da Lei Orgânica do Município de Goiás estabelece: “Art. 36. Compete ao Presidente da Câmara:”, e seu inciso V prevê: “V – promulgar as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;”. O erro está no titular dessa competência específica, e não em uma suposta proibição de toda promulgação pela Mesa.
C
Errada
O art. 36, VI, da Lei Orgânica do Município de Goiás atribui ao Presidente: “VI – fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;”. Portanto, mesmo quando o ato é da Mesa, a competência indicada para fazê-lo publicar é do Presidente.
D
Errada
O art. 36, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiás confere ao Presidente: “VIII – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.”. A decisão da Câmara é condição para a representação, mas não transfere à Mesa a competência para realizá-la.
Pegadinha da questão
Confundir a autoria dos atos da Mesa com a competência para fazê-los publicar: embora os atos sejam da Mesa, a publicação indicada no art. 36, VI, compete ao Presidente.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o titular indicado no caput: o art. 35 trata da Mesa; o art. 36, do Presidente da Câmara.
  • Separe a origem do ato da competência para publicá-lo: atos da Mesa podem ter sua publicação atribuída ao Presidente.
  • Na representação sobre inconstitucionalidade, distinga quem decide de quem representa: há decisão da Câmara e atuação do Presidente.
  • Não generalize a regra de promulgação: as hipóteses de sanção tácita e rejeição de veto são do Presidente, mas a base também registra competência da Mesa para promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.

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