A despeito das sessões de deliberação e votação, 

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Q4328748 Direito Constitucional
A despeito das sessões de deliberação e votação, 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Goiás, art. 20, § 4º, determina: “Na sessão extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.” Como a alternativa B trata dessa hipótese, a regra confirma o gabarito.

Tema central: Deliberação em sessão extraordinária
Análise das alternativas
A
Errada
Omite o quórum mínimo de presença exigido para deliberar. O art. 21 da Lei Orgânica do Município de Goiás estabelece: “por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.” Portanto, a maioria necessária à aprovação não dispensa a presença da maioria absoluta dos membros; são requisitos distintos.
B
Certa
A alternativa B reproduz a regra legal aplicável às sessões extraordinárias.
C
Errada
Troca a Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Lei Orçamentária Anual. O art. 22 da Lei Orgânica do Município de Goiás impede a interrupção da sessão legislativa “sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.” Logo, o projeto cuja aprovação é exigida é o da LDO, e não o da LOA.
D
Errada
Atribui ao vice-presidente competência conferida ao presidente da Câmara. O art. 20, § 3º, II, da Lei Orgânica do Município de Goiás dispõe: “II – pelo Presidente da Câmara, para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito;”. O erro está na troca do titular da competência convocatória, sem que isso signifique negar eventual atuação do vice-presidente em substituição.
Pegadinha da questão
As incorretas confundem maioria de aprovação com quórum de presença, substituem LDO por LOA e trocam o presidente pelo vice-presidente como titular da competência para convocar.
Dica para questões semelhantes
  • Em sessão extraordinária, confira se a matéria a deliberar está abrangida pelo objeto da convocação.
  • Separe o quórum de presença do quórum de aprovação: a maioria dos votos não dispensa a presença da maioria absoluta exigida pelo art. 21.
  • Na regra de interrupção da sessão legislativa examinada, identifique o projeto exigido: LDO, não LOA.
  • Confira o titular da competência convocatória: para compromisso e posse do prefeito e do vice-prefeito, a regra indicada atribui a convocação ao presidente da Câmara.

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 B

pois a CF determina que a sessão extraordinária do Congresso Nacional (ou demais casas legislativas, conforme o respectivopear regimento/lei orgânica) é convocada extraordinariamente e deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

Gabarito: Letra B. Fundamento: Art. 57, § 7º da CF/88 (aplicado às Assembleias e Câmaras pelo princípio da simetria).


§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
   

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


INCORRETAS:
Alternativa A

  • O texto omite o quórum constitucional de instalação/presença. Não basta haver "maioria dos presentes". A votação só pode ocorrer se estiver presente a maioria absoluta dos membros da Casa ou Comissão.

  • Fundamento constitucional: Art. 47 da CF/88 — "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros ."

Alternativa C

  • Trata-se de uma troca clássica de conceitos. A sessão legislativa ordinária não é interrompida (não entra no recesso de julho) sem a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e não da LOA (Lei Orçamentária Anual).

  • Fundamento constitucional: Art. 57, § 2º da CF/88 — "A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ."

Alternativa D

  • A competência para convocação extraordinária para posse e compromisso do chefe do Executivo e seu vice é do Presidente do Poder Legislativo (Presidente da Câmara Municipal / Presidente do Congresso Nacional), e não do vice-presidente.

  • Fundamento constitucional: Art. 57, § 6º, inciso I da CF/88 — "A convocação extraordinária do Congresso Nacional [aplicado simetricamente às Câmaras Municipais] far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal [no município, Presidente da Câmara], em caso de [...] compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República [no município, Prefeito e Vice-Prefeito];"

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