A despeito das sessões de deliberação e votação,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Goiás, art. 20, § 4º, determina: “Na sessão extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.” Como a alternativa B trata dessa hipótese, a regra confirma o gabarito.
- Em sessão extraordinária, confira se a matéria a deliberar está abrangida pelo objeto da convocação.
- Separe o quórum de presença do quórum de aprovação: a maioria dos votos não dispensa a presença da maioria absoluta exigida pelo art. 21.
- Na regra de interrupção da sessão legislativa examinada, identifique o projeto exigido: LDO, não LOA.
- Confira o titular da competência convocatória: para compromisso e posse do prefeito e do vice-prefeito, a regra indicada atribui a convocação ao presidente da Câmara.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B
pois a CF determina que a sessão extraordinária do Congresso Nacional (ou demais casas legislativas, conforme o respectivopear regimento/lei orgânica) é convocada extraordinariamente e deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.
Gabarito: Letra B. Fundamento: Art. 57, § 7º da CF/88 (aplicado às Assembleias e Câmaras pelo princípio da simetria).
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
INCORRETAS:
Alternativa A
O texto omite o quórum constitucional de instalação/presença. Não basta haver "maioria dos presentes". A votação só pode ocorrer se estiver presente a maioria absoluta dos membros da Casa ou Comissão.
Fundamento constitucional: Art. 47 da CF/88 — "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros ."
Alternativa C
Trata-se de uma troca clássica de conceitos. A sessão legislativa ordinária não é interrompida (não entra no recesso de julho) sem a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e não da LOA (Lei Orçamentária Anual).
Fundamento constitucional: Art. 57, § 2º da CF/88 — "A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ."
Alternativa D
A competência para convocação extraordinária para posse e compromisso do chefe do Executivo e seu vice é do Presidente do Poder Legislativo (Presidente da Câmara Municipal / Presidente do Congresso Nacional), e não do vice-presidente.
Fundamento constitucional: Art. 57, § 6º, inciso I da CF/88 — "A convocação extraordinária do Congresso Nacional [aplicado simetricamente às Câmaras Municipais] far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal [no município, Presidente da Câmara], em caso de [...] compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República [no município, Prefeito e Vice-Prefeito];"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo