O Programa Mais Ambiente, nome dado ao Programa Federal de ...

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Q2448690 Direito Ambiental
O Programa Mais Ambiente, nome dado ao Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, cujo objetivo foi promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, foi estabelecido pelo Decreto 7.029/2009 e revogado pelo Decreto 7.830/12. No entanto, o Decreto 8.235/14 estabeleceu as normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal, de que tratava o Decreto 7.830/12, e instituiu o Programa Mais Ambiente Brasil. Considerando o que cita o Decreto 8.235/14, sobre o Programa Mais Ambiente Brasil, é incorreto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão examina o conhecimento sobre o Programa Mais Ambiente Brasil, instituído pelo Decreto nº 8.235/2014, que regulamenta normas complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais e do Distrito Federal, conforme o art. 59 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

Legislação Aplicável:
Art. 15 do Decreto nº 8.235/2014: “A coordenação do Programa Mais Ambiente Brasil será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente.”
Art. 16 do Decreto nº 8.235/2014: “As despesas com a execução das atividades do Programa Mais Ambiente Brasil e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.”
Art. 14 do Decreto nº 8.235/2014: enumera as ações de apoio à regularização ambiental.

Tema Central e Aplicação: O ponto central é identificar corretamente atribuições, fontes de recursos e composição do Programa Mais Ambiente Brasil. Exemplo prático: um imóvel rural em situação irregular pode se beneficiar de ações educacionais e assistência técnica custeadas exclusivamente pelo orçamento federal, não estadual ou de ministérios diversos.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (Incorreta): Ao afirmar que as despesas “correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos dos Estados, do DF e do Ministério do Desenvolvimento Agrário”, contradiz frontalmente o Art. 16 do Decreto nº 8.235/2014, que limita a responsabilidade ao Ministério do Meio Ambiente. Logo, essa alternativa contém erro material, sendo incorreta.

Análise das Demais Alternativas:

A: Correta, pois o objetivo primário do programa é apoiar, articular e integrar os PRAs, exatamente conforme a lei (art. 59 da Lei nº 12.651/12).

C: Correta, reflete literalmente a atribuição prevista no Art. 15 — a coordenação é do Ministério do Meio Ambiente.

D: Correta, pois descreve com precisão as ações listadas no Art. 14 do decreto (educação ambiental, assistência técnica, etc.).

Pegadinha da Questão: A menção a “Estados, DF e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar” em B é um desvio do texto legal, facilmente identificado por leitura atenta do Decreto. Em concursos, deve-se sempre conferir a literalidade da lei nesses detalhes.

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Letra B) Parágrafo único. As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.

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