Suponha que um arquiteto, recém-diplomado no Brasil por ins...

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Q1853690 Arquitetura
Suponha que um arquiteto, recém-diplomado no Brasil por instituição de ensino superior de arquitetura e urbanismo oficialmente reconhecida pelo poder público, localizada em Belo Horizonte/MG, tenha a pretensão de fazer o registro dele, para habilitação ao exercício profissional de arquiteto e urbanista, com domicílio em Brasília/DF. Assinale a alternativa correspondente ao conselho que ele deverá procurar para realizar o registro. 
Alternativas

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Alternativa Correta: E - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF)

O tema central desta questão é o registro profissional de arquitetos e urbanistas recém-formados no Brasil. Para exercer a profissão legalmente, é obrigatório ter registro em um Conselho de Arquitetura e Urbanismo. No Brasil, esse registro é feito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que possui conselhos regionais em cada estado e no Distrito Federal.

Segundo a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, o registro deve ser feito no CAU da unidade federativa onde o profissional tem domicílio profissional, isto é, onde ele pretende exercer suas atividades.

Justificativa para a Alternativa Correta:

O arquiteto recém-diplomado pretende se registrar para exercer a profissão em Brasília/DF. Portanto, conforme a legislação mencionada, ele deve procurar o CAU/DF para realizar seu registro profissional, tornando a alternativa E correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR): O CAU/BR é o órgão nacional, responsável por coordenar as ações dos CAU/UF, mas não é ele que faz o registro individual dos profissionais.

B - Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG): Embora o arquiteto tenha estudado em Minas Gerais, o registro deve ser feito no estado ou distrito onde ele irá trabalhar, que no caso é Brasília/DF.

C - Qualquer conselho estadual ou distrital do Brasil: Esta alternativa está incorreta, pois o registro deve ser no CAU do local de exercício profissional, não em qualquer conselho.

D - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG): Similar à alternativa B, o registro não pode ser em ambos; tem que ser no local de domicílio profissional, que é Brasília/DF.

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A Resolução 18, no art. 4°, nos diz que:

Art. 4° Os profissionais só poderão usar o título de arquiteto e urbanista e exercer as atividades profissionais que lhes competem após se registrarem no CAU/UF sob cuja jurisdição se encontrar o seu domicílio.

Ou seja, o profissional deve se registrar no CAU do estado do seu domicílio

No exemplo da questão o profissional mora em Brasília, cidade que está sob jurisdição do CAU/DF

Ao fazer o registro no CAU/DF o arquiteto (agora sim já pode usar o título) poderá atuar em todo o país.

Bons estudos!

Núbia

@arqconcurso

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