A Resolução CAU/BR no 177/2019 alterou a Resolução CAU/BR...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão referente às Resoluções do CAU/BR e aos diferentes tipos de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT):
A alternativa correta é a Alternativa C.
Tema central: A questão aborda o entendimento dos diferentes tipos de RRT definidos pela Resolução CAU/BR nº 177/2019, que alterou a Resolução nº 91/2014, especificando o RRT Social, RRT Mínimo e RRT Retificador.
Resumo teórico: O RRT é um documento essencial para arquitetos, pois formaliza a responsabilidade técnica por atividades de arquitetura e urbanismo. As resoluções do CAU/BR estabelecem diretrizes sobre como esses registros devem ser feitos, especificando categorias como o RRT social, voltado para programas de habitação de interesse social (HIS), o RRT mínimo e o RRT retificador.
Justificativa da alternativa correta:
- A Alternativa C descreve corretamente o RRT social, mencionando que ele se aplica a edificações residenciais unifamiliares com área de até 100 metros quadrados, vinculadas a programas de HIS ou destinados a famílias de baixa renda. Isso está de acordo com as leis nº 11.124/2005, nº 11.888/2008 e nº 13.465/2017. Essas leis tratam, respectivamente, do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, da Assistência Técnica Pública e Gratuita para projetos e construção de habitação de interesse social, e da Regularização Fundiária Urbana.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Está incorreta porque, embora o RRT mínimo se relacione a atividades técnicas da Resolução CAU/BR nº 21/2012, a descrição da área útil ou total como até 100 metros quadrados não é uma definição correta do RRT mínimo.
- Alternativa B: Erra ao definir o RRT social apenas para edificações de até 50 metros quadrados, quando na verdade a área máxima é de 100 metros quadrados.
- Alternativa D: Está equivocada ao afirmar que o RRT mínimo pode ser vinculado a mais de um contratante ou endereço, o que não é permitido pela resolução.
- Alternativa E: Comete um erro ao mencionar a inclusão de 100 endereços em um RRT social em um ano, o que não está especificado na resolução como descrito.
Ao enfrentar questões como essa em concursos, é crucial ler atentamente cada alternativa e comparar com as resoluções oficiais e legislações pertinentes. Preste atenção a detalhes numéricos e descrições específicas que podem diferenciar uma atividade técnica de outra, como áreas de construção e programas vinculados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Define-se como RRT mínimo, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação com área útil ou área total de intervenção de até 100 metros quadrados.
Até 70 m2 (setenta metros quadrados)
B) Define-se como RRT social, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação residencial na condição de edificação residencial unifamiliar com área total de construção inferior a 50 metros quadrados, vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS), e que deverão ser identificadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal por meio de declaração a ser obtida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 m² (cem metros quadrados), vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS) ou destinada à moradia de família de baixa renda.
Deverão ser identificadas pelo profissional por meio de declaração a ser firmada no SICCAU durante o requerimento de RRT Social:
C) Para o RRT social, definem-se as edificações residenciais nas condições de edificação unifamiliar com área total de construção de até 100 metros quadrados, vinculada a programa de HIS ou destinada à moradia de família de baixa renda, ou como conjunto habitacional ou edificação multifamiliar vinculado a programa de HIS, que se enquadre nas Leis no 11.124/2005, no 11.888/2008 e no 13.465/2017. CORRETA
D) Na modalidade de RRT mínimo, as atividades técnicas poderão ser vinculadas a mais de um contratante e a mais de um endereço de obra ou serviço.
§ 2º Na modalidade de RRT Mínimo, as atividades técnicas só poderão ser vinculadas a um contratante e um endereço de obra ou serviço.
E) Na modalidade do RRT social, a inclusão de até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo 4o do art. 8o da resolução, somente poderá ser realizada no período de um ano, contado da data de início da atividade declarada no RRT inicial.
§ 5º A inclusão de até 100 (cem) endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo anterior, só poderá ser realizada durante o período de 6 (seis) meses, contados da data de início da atividade declarada no RRT Inicial, para fins das auditorias definidas no art. 47 desta Resolução. Depois desse período, os endereços registrados só poderão ser corrigidos e excluídos.
Letra A e D: Na modalidade de RRT mínimo, as atividades técnicas não poderão ser vinculadas a mais de um contratante e a mais de um endereço de obra ou serviço. Além do mais, é para edificações com área útil de até 70m².
Letra B: Define-se como RRT social, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação residencial na condição de edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 metros quadrados, vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS), e que deverão ser identificadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal por meio de declaração a ser obtida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Letra E: Na modalidade do RRT social, a inclusão de até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo 4o do art. 8o da resolução, somente poderá ser realizada no período de 6 meses, contado da data de início da atividade declarada no RRT inicial.
A) Define-se como RRT mínimo, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação com área útil ou área total de intervenção de até 100 metros quadrados. É até 70m².
B) Define-se como RRT social, quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades da Resolução CAU/BR no 21/2012 e referentes à edificação residencial na condição de edificação residencial unifamiliar com área total de construção inferior a 50 metros quadrados (inferior a 100m²) , vinculada a programa de habitação de interesse social (HIS), e que deverão ser identificadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (pelo profissional) por meio de declaração a ser obtida no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
C) Para o RRT social, definem-se as edificações residenciais nas condições de edificação unifamiliar com área total de construção de até 100 metros quadrados, vinculada a programa de HIS ou destinada à moradia de família de baixa renda, ou como conjunto habitacional ou edificação multifamiliar vinculado a programa de HIS, que se enquadre nas Leis no 11.124/2005, no 11.888/2008 e no 13.465/2017.
D) Na modalidade de RRT mínimo, as atividades técnicas poderão ser vinculadas a mais de um contratante e a mais de um endereço de obra ou serviço. Na modalidade de RRT Mínimo, as atividades técnicas só poderão ser vinculadas a um contratante e um endereço de obra ou serviço.
E) Na modalidade do RRT social, a inclusão de até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares, disposta no parágrafo 4° do art. 8° da resolução, somente poderá ser realizada no período de um ano, contado da data de início da atividade declarada no RRT inicial. Primeiro que o parágrafo 4° do art. 8° trata-se de RRT derivado, ou seja, quando constitui de atividade técnica objeto de ART efetuada, até 15/12/2011, junto ao CREA. Segundo que o RRT deve ser efetuado durante a atividade técnica (no caso de projetos) ou antes da execução (no caso de projeto de execução). Quando a taxa de RRT não é recolhida dentro do prazo, caracteriza-se em RRT extemporâneo.
@arq.dayconcursos
a. até 70m2
b. até 100m2
d. único contratante
e. 6 meses
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo