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Q1853686 Arquitetura
A Resolução CAU/BR no 22/2012 dispõe quanto à fiscalização do exercício da arquitetura e do urbanismo no País, abrangendo as atividades, as atribuições e os campos de atuação profissional dos arquitetos e urbanistas, descritos na Lei Federal no 12.378/2010 e na Resolução CAU/BR no 21/2012. No que concerne ao disposto nos artigos da mencionada resolução, capítulo VI – Das penalidades, art. 35, assinale a alternativa correta. 
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Tema Central da Questão:

A questão trata sobre as penalidades previstas na Resolução CAU/BR nº 22/2012, que regula a fiscalização do exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil. Especificamente, ela foca nas penalidades descritas no artigo 35 do capítulo VI. É importante entender como o CAU, órgão que regulamenta a profissão de arquitetos e urbanistas, estabelece penalidades para infrações relacionadas à prática profissional.

Resumo Teórico:

A Resolução CAU/BR nº 22/2012 é um documento normativo que detalha as diretrizes para a fiscalização das atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas. O capítulo VI lida com as penalidades aplicáveis a infrações como a prática sem registro, acobertamento de atividades por leigos, e atuações irregulares por pessoas físicas e jurídicas. Este conhecimento é essencial para entender as responsabilidades e penalidades na prática profissional.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):

A alternativa A está correta porque aborda a penalidade para o arquiteto e urbanista com registro regular no CAU que esteja exercendo atividades sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Segundo o artigo 35, tal infração resulta em uma multa de 300% sobre o valor vigente da taxa do RRT. O RRT é essencial para a legalização das atividades de um arquiteto, garantindo que todos os projetos e execuções estejam devidamente documentados e dentro das normas.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa aponta que a multa é para um arquiteto com registro suspenso, mas o valor indicado em "uma vez e máximo de duas vezes o valor do RRT" não corresponde ao que a resolução especifica para essa situação.

C: Embora descreva uma situação de acobertamento, a multa proposta na alternativa para a situação descrita não está alinhada com os valores indicados para tais infrações pela resolução.

D: A alternativa D fala sobre o exercício ilegal por um leigo, mas o valor de "300% do valor vigente da taxa do RRT" não condiz com as penalidades relacionadas a leigos conforme previsto na norma.

E: A penalidade para uma pessoa jurídica sem responsável técnico não está corretamente representada pelos valores de "cinco vezes e no máximo dez vezes o valor do RRT" que a alternativa sugere. A resolução prevê outros valores para essa situação.

Estratégias de Interpretação:

Ao interpretar questões regulatórias como esta, é crucial focar nos valores e condições específicas estabelecidas pela norma. Cada infração tem uma penalidade claramente definida, e atenção aos detalhes numéricos e à descrição das infrações pode ajudar a identificar a resposta correta.

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GABARITO LETRA A:

RESOLUÇÃO CAU Nº 22

ART. 35

IV- Arquiteto e urbanista com registro no CAU, exercendo atividade sem ter feito o devido RRT

valor da multa: 300% do valor vigente da taxa de RRT.

Erro das outras questões:

B) Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT)MULTA DE 1 A 2 X O VALOR DA ANUIDADE

C) O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT. MULTA: 2 A 5X O VALOR DA ANUIDADE

D) Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT.  MULTA: 2 A 5X O VALOR DA ANUIDADE

E) Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT.  VALOR VIGENTE DA ANUIDADE

b) Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT). da anuidade

c) O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT. 2x a 5x da taxa da anuidade

d) Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT. 2x a 5x da taxa da anuidade

e) Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT.  da anuidade

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