A Resolução CAU/BR no 22/2012 dispõe quanto à fiscalizaçã...
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Tema Central da Questão:
A questão trata sobre as penalidades previstas na Resolução CAU/BR nº 22/2012, que regula a fiscalização do exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil. Especificamente, ela foca nas penalidades descritas no artigo 35 do capítulo VI. É importante entender como o CAU, órgão que regulamenta a profissão de arquitetos e urbanistas, estabelece penalidades para infrações relacionadas à prática profissional.
Resumo Teórico:
A Resolução CAU/BR nº 22/2012 é um documento normativo que detalha as diretrizes para a fiscalização das atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas. O capítulo VI lida com as penalidades aplicáveis a infrações como a prática sem registro, acobertamento de atividades por leigos, e atuações irregulares por pessoas físicas e jurídicas. Este conhecimento é essencial para entender as responsabilidades e penalidades na prática profissional.
Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa A):
A alternativa A está correta porque aborda a penalidade para o arquiteto e urbanista com registro regular no CAU que esteja exercendo atividades sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Segundo o artigo 35, tal infração resulta em uma multa de 300% sobre o valor vigente da taxa do RRT. O RRT é essencial para a legalização das atividades de um arquiteto, garantindo que todos os projetos e execuções estejam devidamente documentados e dentro das normas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa aponta que a multa é para um arquiteto com registro suspenso, mas o valor indicado em "uma vez e máximo de duas vezes o valor do RRT" não corresponde ao que a resolução especifica para essa situação.
C: Embora descreva uma situação de acobertamento, a multa proposta na alternativa para a situação descrita não está alinhada com os valores indicados para tais infrações pela resolução.
D: A alternativa D fala sobre o exercício ilegal por um leigo, mas o valor de "300% do valor vigente da taxa do RRT" não condiz com as penalidades relacionadas a leigos conforme previsto na norma.
E: A penalidade para uma pessoa jurídica sem responsável técnico não está corretamente representada pelos valores de "cinco vezes e no máximo dez vezes o valor do RRT" que a alternativa sugere. A resolução prevê outros valores para essa situação.
Estratégias de Interpretação:
Ao interpretar questões regulatórias como esta, é crucial focar nos valores e condições específicas estabelecidas pela norma. Cada infração tem uma penalidade claramente definida, e atenção aos detalhes numéricos e à descrição das infrações pode ajudar a identificar a resposta correta.
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GABARITO LETRA A:
RESOLUÇÃO CAU Nº 22
ART. 35
IV- Arquiteto e urbanista com registro no CAU, exercendo atividade sem ter feito o devido RRT
valor da multa: 300% do valor vigente da taxa de RRT.
Erro das outras questões:
B) Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT). MULTA DE 1 A 2 X O VALOR DA ANUIDADE
C) O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT. MULTA: 2 A 5X O VALOR DA ANUIDADE
D) Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT. MULTA: 2 A 5X O VALOR DA ANUIDADE
E) Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT. VALOR VIGENTE DA ANUIDADE
b) Receberá multa o arquiteto e urbanista com registro suspenso no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que estiver exercendo atividade fiscalizada pelo conselho, no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do registro de responsabilidade técnica (RRT). da anuidade
c) O acobertamento praticado por arquiteto e urbanista, assunção de responsabilidade técnica por atividade fiscalizada pelo CAU, executada por outro profissional ou por leigo, terá multa no valor mínimo de uma vez e máximo de duas vezes o valor vigente da taxa do RRT. 2x a 5x da taxa da anuidade
d) Receberá multa a pessoa física não habilitada (leigo), no exercício ilegal de atividade fiscalizada pelo CAU, no valor mínimo de 300% o valor vigente da taxa do RRT. 2x a 5x da taxa da anuidade
e) Receberá multa a pessoa jurídica registrada no CAU, mas sem responsável técnico, exercendo atividade fiscalizada por esse conselho, no valor mínimo de cinco vezes e no máximo de dez vezes o valor vigente da taxa do RRT. da anuidade
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