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Q1853685 Arquitetura
A Resolução CAU/BR no 22/2012 dispõe acerca da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e do urbanismo, de procedimentos para formalização, instrução e julgamentos de processos por infração à legislação e da aplicação de penalidades. A respeito das ações no caso de uma denúncia anônima, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Resolução CAU/BR nº 22/2012, que trata da fiscalização do exercício profissional da arquitetura e do urbanismo, especialmente em relação a denúncias anônimas.

Alternativa Correta: B - Uma vez notificada, a pessoa física ou jurídica, terá 10 dias para regularização.

Essa alternativa está correta baseando-se nos procedimentos padronizados de fiscalização de entidades profissionais, como o CAU. Após uma notificação, é comum que se ofereça um prazo para que o notificado possa regularizar a situação antes de sofrer medidas punitivas mais severas. A Resolução CAU/BR nº 22/2012 menciona esse prazo de 10 dias, proporcionando uma oportunidade justa de adequação.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - A denúncia anônima somente poderá ser efetuada por meio de ligação telefônica.

Essa alternativa é incorreta. As denúncias anônimas podem ser feitas por diferentes meios, não se restringindo apenas a ligações telefônicas. Isso permite maior acessibilidade e segurança para quem denuncia.

Alternativa C - Todas as denúncias anônimas serão objeto de fiscalização.

Incorreta. Nem todas as denúncias anônimas podem resultar em fiscalização. É necessário verificar a procedência e validade da informação antes de iniciar uma investigação.

Alternativa D - A regularização da situação, dentro do prazo estabelecido, não exime a pessoa física ou jurídica notificada das cominações legais.

Esta alternativa é incorreta, pois, em muitos casos, a regularização dentro do prazo pode evitar penalidades adicionais, desde que a infração não tenha causado danos significativos ou não seja reincidente.

Alternativa E - Depois de lavrado o auto de infração, a pessoa física ou jurídica autuada poderá, no prazo de 10 dias, conforme define o inciso VII do art. 16 da citada resolução, apresentar defesa diretamente perante a Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Embora exista um prazo para defesa, essa alternativa pode induzir ao erro, pois a defesa é uma resposta ao auto de infração, e não uma ação preventivamente direta a qualquer denúncia.

Estratégia de Resolução: Ao resolver questões sobre normas e regulamentos como essa, é fundamental ler com atenção os detalhes do enunciado e das alternativas. Identificar palavras-chaves e compreender o funcionamento básico de processos administrativos são habilidades essenciais. Além disso, estar familiarizado com os procedimentos regulatórios do CAU é crucial.

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Comentários

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A -  A denúncia anônima poderá ser efetuada por meio de ligação telefônica dirigida ao setor competente do SICCAU ou por escrito;

B - A NOTIFICAÇÃO fixa o prazo de 10 dias corridos para a regularização da situação, contados a partir do 1° dia útil depois de recebida a notificação (apesar de não terem citado que são dias corridos, é importante lembrar que não são dias úteis);

C - Antes do encaminhamento, o CAU/UF deve apurar as provas, desde que contenha descrição detalhada do fato denunciado e apresente provas circunstanciais ou indícios (não é qualquer denúncia, tem que ter respaldo).

D - A regularização da situação no prazo estabelecido exime a pessoa notificada das cominações legais (regularizou? vida que segue!)

E - A pessoa autuada apresenta defesa para a Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, não do CAU/BR.

Gabarito letra B

ATENÇÃO: A resolução 22 foi revogada pela resolução 198/2020

A regularização NÃO EXIME dad penalidades de acordo com a nova resolução!!!!

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