Provisões suplementares e provisórias integram organicamente...
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Alternativa Correta: E - salário-mínimo.
Tema Central da Questão: A questão aborda os Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Esses benefícios são provisões complementares e temporárias, oferecidas a cidadãos e famílias em situações específicas, como nascimento, morte, vulnerabilidades temporárias e calamidades públicas.
Resumo Teórico: Dentro do SUAS, os Benefícios Eventuais fazem parte das provisões de assistência social, garantidas pelo Estado para apoiar famílias e indivíduos em condições de risco social temporário. Esses benefícios são regulados por leis e critérios definidos pelos Conselhos de Assistência Social, que estabelecem tanto sua concessão quanto seus valores.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, é a principal base legal para a assistência social no Brasil. Artigos dessa lei explicitam que os benefícios eventuais não são continuados, diferentemente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago mensalmente e igual a um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa E - salário-mínimo se refere ao valor tomado como base para vários benefícios sociais, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é igual a um salário mínimo. Embora a questão mencione provisões para crianças, a referência ao valor de "até vinte e cinco por cento" deve ser analisada no contexto de benefícios eventuais, que podem ter sua base de cálculo ligada ao salário mínimo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - bolsa família: O Bolsa Família é um programa de transferência de renda continuada, e não um benefício eventual. Ele visa a superação da pobreza a longo prazo e possui critérios de elegibilidade diferentes.
B - auxílio-maternidade: Trata-se de um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS, relacionado ao nascimento ou adoção de um filho, e não um benefício eventual regulado pelo SUAS.
C - piso fixo: O piso fixo não é um conceito oficial em assistência social. Os benefícios eventuais não se referem a um "piso fixo", mas a quantias definidas conforme critérios e situações específicas.
D - benefício continuado: Refere-se ao BPC, que é um benefício assistencial de valor mensal igual ao salário mínimo, mas não se encaixa na categoria de benefícios eventuais mencionados na questão.
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Gabarito letra E - salário mínimo.
Lei Orgânica da Assistência Social
Art. 22 - § 2 O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
II. A concessão e o valor desse benefício serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
III. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
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