Sobre o contrato de compra e venda, segundo disposição do Có...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 481: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro." A alternativa A é incorreta porque descreve transferência por liberalidade, incompatível com a definição legal de compra e venda.
- Comece pelo conceito legal do contrato: em compra e venda, há coisa e preço em dinheiro; se aparecer liberalidade, o enunciado saiu desse tipo contratual.
- Quando a alternativa reproduzir regra específica sobre riscos, despesas, entrega ou cônjuges, confira a literalidade dos arts. 492, 490, 491 e 499 do Código Civil.
- Em questões com pedido de alternativa incorreta, separe primeiro a definição do contrato das regras acessórias; erro na definição costuma ser decisivo.
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LETRA A
A - CC, Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
B - Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
C - Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
D - Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
E- Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
@reviseodireito
A letra A esta INCORRETA:
O conceito de “...por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra", refere'se a DOAÇÃO, conforme o art. 538 do CC.
Doação → liberalidade, sem contraprestação.
Já na compra e venda (art. 481):
um contratante se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Portanto:
Doação = coisa → gratuitamente
Compra e venda = coisa ↔ preço
Difícil quando se erra questão por falta de atenção...
COMPRA E VENDA → COISA + PREÇO EM DINHEIRO.
DOAÇÃO → LIBERALIDADE (sem contraprestação).
Macete: “Se existe preço, é compra e venda; se existe liberalidade, é doação.”
A alternativa "A" define a DOAÇÃO, e NÃO o o CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
C.C - Art. 538. Considera-se DOAÇÃO o contrato em que uma pessoa, por LIBERALIDADE, transfere do seu patrimônio bens.
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