A Costeira de Zimbros, hoje, Parque Natural, antes da recat...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A — Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
Tema central: reconhecimento das categorias de unidades de conservação e instrumentais de proteção ambiental — saber distinguir categorias do SNUC (Lei nº 9.985/2000) e institutos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é essencial em questões sobre classificação e recategorização de áreas.
Resumo teórico: ARIE é uma categoria prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) destinada a áreas pequenas com atributos naturais raros ou relevantes, cujo manejo admite uso com restrições (Lei nº 9.985/2000). APP (Área de Preservação Permanente) é um instrumento do Código Florestal que protege margens de rios, encostas, restingas etc. Estação Ecológica é uma unidade de proteção integral do SNUC, de acesso restrito e foco em pesquisa e preservação. "ZPP" não corresponde à nomenclatura federal padronizada (é um termo que aparece em contextos locais, mas não é categoria do SNUC).
Por que A é correta: historicamente a Costeira de Zimbros foi classificada como ARIE — categoria apropriada para áreas costeiras de pequeno porte com valor ecológico local e gestão específica. A recategorização posterior para Parque Natural altera a categoria, mas o status anterior — ARIE — está em conformidade com o conceito e uso do SNUC para locais assim definidos.
Análise das incorretas:
B — Zona de Preservação Permanente (ZPP): termo não padronizado no âmbito federal; armadilha que mistura siglas e confunde com APP.
C — Área de Preservação Permanente (APP): APP é instrumento de proteção ambiental previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), ligado a elementos geomorfológicos (margens, encostas, nascentes) e não é a mesma figura jurídica de uma unidade de conservação do SNUC.
D — Estação Ecológica: categoria de proteção integral (SNUC) com regras muito mais restritivas; não corresponde ao histórico de classificação da Costeira de Zimbros.
Dica de prova: identifique se a alternativa cita categoria do SNUC (ARIE, Estação Ecológica, Parque) ou instrumento do Código Florestal (APP). Desconfie de siglas não oficiais (como ZPP) e foque na finalidade e regime jurídico das categorias.
Fontes: Lei nº 9.985/2000 (SNUC) e Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
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