Nos termos do art. 73, da Lei nº 9.504/97, acerca das condu...

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Q634727 Direito Eleitoral

Nos termos do art. 73, da Lei nº 9.504/97, acerca das condutas vedadas, analise as proposições abaixo: 


I. É conduta vedada fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

II. É conduta vedada apenas no último mês que antecede o pleito realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

III. Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

IV. É proibido ao agente público realizar, nos três meses que antecedem às eleições, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.


Agora assinale a opção que contém o número proposições FALSAS: 

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