A Lei Federal no 12.378/2010 criou o Conselho de Arquitet...
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Alternativa Correta: E - Todos os arquitetos-urbanistas serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis em uma equipe, quando não estiver especificado o nível de responsabilidade de cada um ao prestar um serviço de arquitetura e urbanismo.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a Lei Federal nº 12.378/2010, que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil. Essa lei estabelece as responsabilidades, direitos e deveres dos profissionais, além de definir as áreas de atuação privativa e compartilhada.
Resumo Teórico: A Lei 12.378/2010 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e define a regulamentação da profissão no país. Entre suas disposições, o documento delineia quais atividades são exclusivas dos arquitetos e quais podem ser compartilhadas com outros profissionais. Além disso, a lei trata da organização da profissão em termos de responsabilidade e atuação, promovendo um entendimento claro sobre a prática profissional.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta, pois a lei menciona que, em situações onde não esteja especificado formalmente o nível de responsabilidade de cada profissional em uma equipe, todos são considerados coautores e corresponsáveis pelo projeto. Isso visa assegurar que todas as partes envolvidas sejam igualmente responsáveis, promovendo um senso de responsabilidade compartilhada. Esta informação pode ser verificada no texto da própria lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. A arquitetura de interiores é uma área definida como campo de atuação na lei, que menciona expressamente a arquitetura de interiores como uma das atividades privativas dos arquitetos.
- B: Errada. A lei permite que o registro no CAU seja válido em todo o território nacional, não sendo necessário solicitar autorização específica ao mudar de estado.
- C: Errada. Somente empresas registradas e que tenham em seus quadros técnicos arquitetos ou urbanistas podem usar essas expressões na razão social ou nome fantasia, conforme as diretrizes do CAU.
- D: Errada. Embora a lei defina áreas de atuação privativa e compartilhada, a alternativa torna-se incorreta por generalizar de forma que possa induzir ao erro sobre a abrangência e flexibilidade das funções compartilhadas.
Estratégias para Interpretação:
Para interpretar questões sobre legislação, é essencial focar nas palavras-chave e prestar atenção na forma como as responsabilidades e competências são descritas. Além disso, ter um conhecimento prévio da legislação e suas atualizações pode ajudar a evitar pegadinhas comuns, como generalizações ou exceções não mencionadas no enunciado.
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Comentários
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A) INCORRETO. A Arquitetura de Interiores consta na Lei 12.378/10 como campo de atuação do arquiteto e urbanista
B) INCORRETO. O registro profissional em qualquer CAU/UF habilita o arquiteto a atuar em TODO O BRASIL. Ex: Se um arquiteto registrado no CAU/MG, precisar emitir um RRT para outro estado da federação ele NÃO precisa solicitar nenhum tipo de permissão para o CAU do estado onde será realizado o projeto/obra.
C) INCORRETO. As empresas só podem utilizar os termos "arquitetura" e "urbanismo" na razão social se possuírem um arquiteto e urbanista entre os empregados permanentes da empresa ou entre os sócios com poder de gestão
D) INCORRETO. A Lei 12378/10 não define as áreas de atuação privativas (exclusivas) do arquiteto. Na verdade, essas áreas eram definidas pela polêmica Resolução n° 51 do CAU/BR
E) CORRETO. Quando houver mais de um autor no projeto (ou serviço de arquitetura) e não for especificado diferentes níveis de responsabilidade, TODOS serão considerados coautores.
d) o CAU/BR deverá regular por meio de resolução, as atribuições das áreas compartilhadas
Art. 14. É dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo indicar em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigido a cliente, ao público em geral e ao CAU local:
(...)
Parágrafo único. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
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